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Lei de Daniel Monteiro sobre uso de animais para terapia é sancionada em Cuiabá

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Diego Nunes – assessoria vereador Daniel Monteiro&nbsp

O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei Complementar de autoria do vereador Daniel Monteiro (Republicanos), que altera o artigo 165 da Lei Complementar nº 004/1992. A nova legislação autoriza, dentro do perímetro urbano, a criação de equinos exclusivamente para finalidades terapêuticas, esportivas e culturais.
A medida corrige uma incoerência histórica da legislação municipal, que, ao mesmo tempo em que firmava convênios com instituições para ofertar terapias assistidas com cavalos — como a equoterapia —, autuava os responsáveis pelos animais por mantê-los na zona urbana.
Atualmente em licença não remunerada até o próximo dia 16 de junho, o vereador Daniel Monteiro destacou a importância simbólica e prática da sanção.
&gt “Esse é um dos momentos mais especiais do meu mandato. Para qualquer legislador, é um sonho ver uma lei aprovada com sua assinatura. Mais do que isso, é uma legislação que corrige uma verdadeira esquizofrenia institucional. A mesma prefeitura que firmava convênios com centros de equoterapia também multava esses locais por manter animais no perímetro urbano. Agora, essa atividade passa a ter respaldo legal”, afirmou o parlamentar.
Monteiro também ressaltou o impacto positivo da nova norma, especialmente para crianças e pessoas com deficiência que utilizam a equoterapia como forma de tratamento.
O prefeito Abílio Brunini reforçou que a nova legislação estabelece critérios claros, evitando distorções.
“A lei permite o uso de equinos e aves dentro da cidade, mas exclusivamente para atividades terapêuticas, esportivas e culturais”, pontuou.
O projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Cuiabá, com apoio de vereadores da base, da oposição e dos independentes. A expectativa é que a regulamentação fortaleça iniciativas de inclusão, esporte e cultura no município.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.

O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.

A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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