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Lei “Menino Davi”: combate à comercialização do cerol é reforçado em Cuiabá

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Marcely Alves | Assessoria vereadora Dra Mara 

Cuiabá conta, agora, com mais um mecanismo no combate ao uso e à comercialização de cerol, linha chilena e outros materiais cortantes utilizados em pipas e similares. Lei de autoria da vereadora Dra. Mara (Podemos) foi sancionada na sexta-feira (27) pelo prefeito Abilio Brunini (PL) e altera a Lei Municipal nº 6.652/2021.
A nova legislação reforça a responsabilização civil e penal de quem utilizar ou fornecer esses materiais. A partir de agora, casos que resultarem em lesão corporal ou morte de pessoas ou animais poderão ser enquadrados conforme o Código Penal e demais normas aplicáveis.
Entre os avanços, a lei passa a considerar o uso de linha cortante em áreas urbanas como situação de dolo eventual, ou seja, quando o responsável assume o risco de causar danos. O texto também estabelece que, em ocorrências envolvendo menores de idade, a responsabilidade recairá sobre os pais ou responsáveis legais, sem prejuízo das medidas socioeducativas.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de comunicação às autoridades competentes, como a Polícia Judiciária Civil e o Ministério Público, garantindo a adoção das providências legais cabíveis em cada caso. A proposta foi construída em memória ao menino Davi, vítima fatal de um acidente envolvendo linha cortante no município de Várzea Grande. Com a sanção, é dado um passo importante no fortalecimento das ações de prevenção e proteção à vida.
Dra. Mara destacou que a nova lei representa um avanço significativo na segurança da população.  
“Transformamos a dor em ação concreta. Nosso objetivo é salvar vidas e evitar que novas tragédias aconteçam”, afirmou.
Com a sanção, a legislação já está em vigor e passa a integrar o conjunto de medidas de fiscalização e conscientização no município.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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