CUIABÁ

Moradora do bairro Três Barras fatura R$ 40 mil com a Nota Cuiabana

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A moradora do bairro Três Barras, Gislene Gamarra Santos, foi a grande vencedora do prêmio de R$ 40 mil da Nota Cuiabana, cujo primeiro sorteio de 2025 foi realizado às 17h desta quarta-feira (16), no salão nobre do Palácio Alencastro, sede da Prefeitura de Cuiabá.

A nota fiscal vencedora registrou uma despesa de R$ 60,00 com a contratação de serviços da Pax Nacional.

O segundo maior prêmio, de R$ 20 mil, foi conquistado pelo advogado Rafael Alves Nepolo, que registrou uma nota fiscal com serviços de pet shop.

Também foram registrados outros mil prêmios de R$ 100. A relação completa dos vencedores pode ser conferida no site https://www.notacuiabana.com.br/#/home. Os sorteios dos prêmios da Nota Cuiabana se baseiam nos números extraídos da Loteria Federal. A auditoria é feita pela Controladoria Geral do Município, após a atual gestão dispensar uma empresa privada que cobrava R$ 4 mil mensal para a realização dos sorteios.

O prefeito Abilio Brunini entrou em contato telefônico com os vencedores dos principais prêmios. Porém, apenas o advogado Rafael Nepolo, vencedor do prêmio de R$ 20 mil, atendeu a ligação.

“Quero parabenizá-lo e incentivar que outros contribuintes peçam a nota fiscal ao tomar serviços, pois contribui significativamente com o município que pode arrecadar mais e reverter em mais investimentos a cidade”, destacou o prefeito.

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“Quando se reivindica a nota fiscal, se coibe à evasão fiscal, sonegação de impostos e estimula a melhoria da arrecadação tributária”, explica o secretário de Economia Marcelo Bussiki.

Os vencedores do prêmio da Nota Cuiabana serão comunicados no e-mail cadastrado a respeito dos documentos que deverão ser apresentados. Todos deverão retirar a premiação no prazo de 180 dias. Expirado este prazo, o valor será transferido a instituições filantrópicas.

O secretário adjunto de receita, Wilson Paulo Leite, é servidor de carreira e o responsável em idealizar a Nota Cuiabana, instituida após a aprovação pela Câmara Municipal que culminou na sanção, pelo Executivo, da Lei 5.506/2011.

Ele destaca a importância social de exigir a nota fiscal. “A nota cuiabana premiada foi instituida como uma estratégia para aumentar a participação cidadã na solicitação da nota fiscal de serviços, promovendo a legalidade e o incremento da arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ao mesmo tempo em que é beneficiado com premiações em dinheiro e crédito de 30% do ISSQN recolhido em relação à nota fiscal de serviços que solicitou, cujo crédito é utilizado para abater o IPTU de seu imóvel”.

Como participar da Nota Cuiabana?

Para participar, basta exigir a nota fiscal de cada serviço prestado por empresas cadastradas pela Prefeitura de Cuiabá, com base no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Em seguida, é necessário cadastrar as notas no site da prefeitura (https://www.cuiaba.mt.gov.br/) ou no site do projeto (https://www.notacuiabana.com.br/Default.aspx). Se você ainda não está cadastrado no programa, basta se registrar no site https://www.notacuiabana.com.br/Default.aspx e começar a exigir a nota fiscal em qualquer serviço prestado, como salões de beleza, consultórios médicos, estacionamentos, academias ou oficinas mecânicas.

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Cada nota fiscal emitida gera um cupom eletrônico para concorrer aos prêmios. Mesmo os contribuintes que ainda não estão inscritos no programa podem se cadastrar e solicitar as notas fiscais de serviços.

No dia 14 de maio, serão sorteados prêmios de R$ 15 mil, R$ 10 mil e mil prêmios de R$ 100,00

Com este valor, a premiação seguirá até novembro nas seguintes datas

• 18 de junho
• 16 de julho
• 13 de agosto
• 17 de setembro
• 15 de outubro
• 12 de novembro

No dia 17 de dezembro, será realizada novamente a premiação de R$ 40 mil, R$ 20 mil e outros mil prêmios de R$ 100,00.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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