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Município apresenta travas de atualização do IPTU e esclarece regras

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A atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) do IPTU de Cuiabá, que já vinha sendo discutida há anos, será colocada em prática a partir de 2026. No entanto, agora dentro de regras claras, limites definidos e em cumprimento à Resolução Normativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que exige que municípios com mais de 50 mil habitantes mantenham o valor venal atualizado anualmente. A medida não tem foco em aumentar tributos, mas sim em corrigir distorções antigas do cadastro imobiliário. Para evitar impactos bruscos, a Prefeitura estabeleceu travas de reajuste que limitam quanto cada imóvel poderá subir.

Durante coletiva à imprensa na Câmara Municipal, nesta quinta-feira (27), o prefeito Abilio Brunini explicou que a revisão da PGV é um ato administrativo obrigatório e que ao Legislativo será enviado apenas o projeto referente às isenções sociais, para proteger famílias de baixa renda. O gestor reforçou que o objetivo central é ajustar valores defasados, sem permitir aumentos exagerados.

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“Nenhum imóvel de Cuiabá, nenhum terreno, casa, comércio ou construção, vai pagar mais de 40% do que pagou em 2025. O máximo é 40%. Nos bairros mais simples, não passa de 20%. Nos bairros médios, 30%. E nos bairros nobres e condomínios fechados, até 40%”, reforçou.

O prefeito também detalhou como funcionará para quem optar pelo parcelamento do IPTU. “Se o reajuste máximo for de 40%, no parcelado chega a 45%, porque deduzimos que a maioria vai dividir em até 10 vezes. É uma forma de estimular o pagamento à vista. Quem atrasar perde o benefício e volta ao valor integral da PGV atualizada”, explicou.

Abilio ainda citou casos de imóveis com valor venal muito abaixo do real, situação comum em cidades que passam muito tempo sem revisar o cadastro. “Tem casa no Condomínio Supremo Itália lançada hoje a R$ 2,8 milhões, mas vale R$ 7 ou R$ 8 milhões. Vamos reconhecer o valor real, mas não vamos cobrar tudo de uma vez. O limite continua sendo 40% sobre o que foi pago em 2025”, disse.

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A discussão sobre a Planta Genérica acontece desde 2017, mas nunca avançou por falta de consenso técnico e político. Agora, com a exigência da resolução do TCE e a adoção das travas de aumento, a Prefeitura defende que o processo será mais equilibrado, transparente e gradual.

“Não tem aumento abusivo como está sendo dito. Estamos corrigindo valores defasados, atendendo às normas de controle e protegendo quem mais precisa”, concluiu o prefeito.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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