CUIABÁ
Secretária visita terreno onde unidades habitacionais serão construídas no Tijucal
Publicado em
13 de junho de 2025por
Da Redação
A secretária de Habitação e Regularização Fundiária de Cuiabá, Michelle Dreher, realizou nesta quarta-feira (11) uma visita no terreno onde serão construídas unidades habitacionais no bairro Tijucal, região Sul da capital. O local receberá 192 moradias.
Durante a visita, a gestora anunciou oficialmente a abertura do período de inscrições para o programa, que ocorrerá de 15 de julho a 19 de setembro de 2025. Os interessados poderão se inscrever online, por meio do portal Habitanet, ou presencialmente na sede da Secretaria de Habitação, localizada na Praça Alencastro, nº 158 – Centro, e na Secretaria Municipal da Mulher, na Av. Getúlio Vargas, nº 400.
“O programa Casa Cuiabana passa a reunir todos os projetos habitacionais desenvolvidos em Cuiabá. A partir da publicação da portaria, a população poderá se inscrever de forma organizada e transparente para concorrer às unidades. A prioridade é garantir moradia, especialmente para mulheres chefes de família e grupos vulneráveis”, afirmou a secretária Michelle Dreher.
Ao todo, serão sorteadas 192 unidades no bairro Tijucal e outras 500 no Jardim Comodoro, em etapas. Os nomes dos sorteados serão divulgados na Gazeta Municipal e no site da Prefeitura. Os contemplados passarão por análise da Caixa Econômica Federal e demais etapas do processo, sendo o sorteio apenas uma etapa preliminar, não garantindo o recebimento imediato da moradia.
Como se inscrever
As inscrições poderão ser realizadas de forma online ou presencial. No atendimento físico, serão distribuídas diariamente 200 senhas na Secretaria de Habitação (sendo 50 preferenciais) e 100 senhas na Secretaria da Mulher (com 25 preferenciais). O atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 18h.
Para efetuar a inscrição, o cidadão deverá apresentar CPF, criar uma senha pessoal e aceitar a Política de Privacidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Será permitida apenas uma inscrição por núcleo familiar. Duplicidades serão canceladas, salvo em casos de boa-fé comprovada.
Quem pode participar
Podem participar do sorteio pessoas com renda bruta familiar de até R$ 2.850,00, que não possuam imóvel residencial, não tenham sido beneficiadas anteriormente por programas habitacionais do município e que atendam aos critérios estabelecidos em portarias do Ministério das Cidades e da própria Prefeitura.
Os critérios de priorização incluem:
– Mulheres responsáveis pelo núcleo familiar;
– Pessoas negras, com deficiência, idosas ou com crianças/adolescentes;
– Indivíduos com doenças raras, crônicas ou degenerativas;
– Mulheres vítimas de violência doméstica;
– Povos indígenas e comunidades quilombolas;
– Moradores de áreas de risco;
– Pessoas que tiveram contratos habitacionais rescindidos de forma involuntária.
A comprovação documental será exigida no momento da seleção, incluindo o Número de Identificação Social (NIS) atualizado.
#PraCegoVer
A imagem mostra o terreno onde serão construídas as unidades habitacionais no bairro Tijucal.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil
Published
3 horas agoon
26 de agosto de 2026By
Da Redação
Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026
A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.
O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.
Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.
A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.
O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.
Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026
A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.
Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.
A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.
Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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