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Secretária visita terreno onde unidades habitacionais serão construídas no Tijucal

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A secretária de Habitação e Regularização Fundiária de Cuiabá, Michelle Dreher, realizou nesta quarta-feira (11) uma visita no terreno onde serão construídas unidades habitacionais no bairro Tijucal, região Sul da capital. O local receberá 192 moradias.

Durante a visita, a gestora anunciou oficialmente a abertura do período de inscrições para o programa, que ocorrerá de 15 de julho a 19 de setembro de 2025. Os interessados poderão se inscrever online, por meio do portal Habitanet, ou presencialmente na sede da Secretaria de Habitação, localizada na Praça Alencastro, nº 158 – Centro, e na Secretaria Municipal da Mulher, na Av. Getúlio Vargas, nº 400.

“O programa Casa Cuiabana passa a reunir todos os projetos habitacionais desenvolvidos em Cuiabá. A partir da publicação da portaria, a população poderá se inscrever de forma organizada e transparente para concorrer às unidades. A prioridade é garantir moradia, especialmente para mulheres chefes de família e grupos vulneráveis”, afirmou a secretária Michelle Dreher.

Ao todo, serão sorteadas 192 unidades no bairro Tijucal e outras 500 no Jardim Comodoro, em etapas. Os nomes dos sorteados serão divulgados na Gazeta Municipal e no site da Prefeitura. Os contemplados passarão por análise da Caixa Econômica Federal e demais etapas do processo, sendo o sorteio apenas uma etapa preliminar, não garantindo o recebimento imediato da moradia.

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Como se inscrever

As inscrições poderão ser realizadas de forma online ou presencial. No atendimento físico, serão distribuídas diariamente 200 senhas na Secretaria de Habitação (sendo 50 preferenciais) e 100 senhas na Secretaria da Mulher (com 25 preferenciais). O atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 18h.

Para efetuar a inscrição, o cidadão deverá apresentar CPF, criar uma senha pessoal e aceitar a Política de Privacidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Será permitida apenas uma inscrição por núcleo familiar. Duplicidades serão canceladas, salvo em casos de boa-fé comprovada.

Quem pode participar

Podem participar do sorteio pessoas com renda bruta familiar de até R$ 2.850,00, que não possuam imóvel residencial, não tenham sido beneficiadas anteriormente por programas habitacionais do município e que atendam aos critérios estabelecidos em portarias do Ministério das Cidades e da própria Prefeitura.

Os critérios de priorização incluem:

– Mulheres responsáveis pelo núcleo familiar;

– Pessoas negras, com deficiência, idosas ou com crianças/adolescentes;

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– Indivíduos com doenças raras, crônicas ou degenerativas;

– Mulheres vítimas de violência doméstica;

– Povos indígenas e comunidades quilombolas;

– Moradores de áreas de risco;

– Pessoas que tiveram contratos habitacionais rescindidos de forma involuntária.

A comprovação documental será exigida no momento da seleção, incluindo o Número de Identificação Social (NIS) atualizado.

#PraCegoVer

A imagem mostra o terreno onde serão construídas as unidades habitacionais no bairro Tijucal.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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