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Vigilância Sanitária de Cuiabá inicia coleta de alimentos para monitoramento de resíduos de agrotóxicos

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realiza a coleta de amostras de alimentos em estabelecimentos comerciais da capital para o ciclo 2026 do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As atividades foram iniciadas em abril e integram o monitoramento da qualidade e da segurança dos alimentos consumidos pela população.

A ação é executada pela Vigilância Sanitária Municipal em parceria com a Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso e integra as atividades do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

Durante as visitas técnicas, as equipes realizam a coleta de amostras dos produtos definidos pela Anvisa para análise laboratorial. Neste ciclo, serão monitorados alimentos amplamente presentes na mesa dos brasileiros, como abacaxi, arroz, couve, goiaba, tomate, uva, alho, aveia, beterraba, feijão, laranja, pimentão, batata-doce e chuchu.

Além da coleta, os fiscais verificam informações relacionadas à rastreabilidade dos produtos, etapa importante para acompanhar a origem dos alimentos e fortalecer o controle da cadeia de abastecimento. Os estabelecimentos comerciais têm colaborado com o trabalho das equipes, contribuindo para a execução das atividades previstas no programa.

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Após a coleta, as amostras são encaminhadas aos laboratórios credenciados da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária (RNLVISA), responsável por realizar análises que identificam a presença de resíduos de agrotóxicos e avaliam se os níveis encontrados estão em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela legislação brasileira.

Os resultados laboratoriais são posteriormente disponibilizados aos estabelecimentos onde as amostras foram coletadas. Em situações de não conformidade, as medidas de acompanhamento são adotadas de forma integrada pelas Vigilâncias Sanitárias e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), garantindo o controle do alimento desde a produção até o consumo.

O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos é considerado uma importante ferramenta de vigilância em saúde pública, pois permite acompanhar a qualidade dos produtos ofertados à população, subsidiando ações de fiscalização, monitoramento e promoção da segurança alimentar.

A participação de Cuiabá no ciclo 2026 do PARA reforça o compromisso da gestão municipal com a proteção da saúde da população e com a oferta de alimentos seguros à mesa dos cuiabanos. Além disso, os dados gerados pelo programa contribuem para o fortalecimento das políticas públicas e das ações de vigilância sanitária em todo o país.

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As coletas serão realizadas ao longo de 2026, conforme cronograma definido pela Anvisa, abrangendo diferentes estabelecimentos comerciais da capital.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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