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Prefeitura de Cuiabá convoca 22 candidatos aprovados em processo seletivo para atuação na rede municipal de educação

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), publicou nesta segunda-feira (22) os editais da 58ª convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva nº 12/2024/GS/SME, divulgado na Gazeta Municipal nº 937, de 27 de agosto de 2024.

Estão sendo chamados 22 candidatos aprovados para atuação no ano letivo de 2025, em diferentes funções: Pedagogo, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Manutenção e Infraestrutura – Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE-ASG), Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Professores de Arte, Educação Física e Pedagogia. Os profissionais irão atuar em unidades educacionais de todas as Regionais, incluindo a área rural.

Comparecimento

Os convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, no dia 24 de setembro de 2025, conforme datas e horários especificados nos editais, para a entrega de documentos e atribuição de vagas.

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Orientações

– O candidato que não comparecer no dia e horário estabelecidos, ou não apresentar toda a documentação exigida, será eliminado do processo, sem direito a segunda chamada.

– Em caso de ausência, será convocado o próximo classificado da lista.

– O candidato que chegar atrasado e tiver seu nome já chamado será realocado ao final da lista de chamamento. O não comparecimento em horário correto acarretará eliminação, conforme item 13.3 do edital.

– Todos os convocados devem realizar o exame admissional, em clínica de sua preferência, constando o cargo e a aptidão.

Documentos exigidos

De acordo com o edital, os documentos originais e/ou cópias que devem ser apresentados são:

– RG e CPF;

– Título de Eleitor;

– PIS ou PASEP;

– Certificado de Reservista;

– Conta Corrente no Banco do Brasil (se houver);

– Comprovante de residência;

– Diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar (mínimo Ensino Médio);

– Exame admissional;

– Certidões negativas.

Histórico do processo seletivo

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O certame, realizado em 2024, ofertou 2.015 vagas para contratação temporária e formação de cadastro reserva de níveis médio e superior, destinadas a suprir a substituição de servidores efetivos e atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.

Desde então, já foram convocados 6.894 candidatos nas 57 chamadas anteriores. Com a nova publicação, Cuiabá chega à sua 58ª convocação.

Confira em anexo o edital de convocação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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