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Prefeitura de Cuiabá inaugura USF do Pedregal nesta segunda e amplia atendimento na região

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), inaugura nesta segunda-feira (23) a Unidade de Saúde da Família (USF) do bairro Pedregal, reforçando a ampliação do acesso aos serviços básicos de saúde na região.

A nova unidade, localizada na Rua Taiamã, vai beneficiar diretamente moradores do Pedregal e bairros adjacentes, garantindo mais proximidade e agilidade no atendimento. A solenidade de entrega contará com a presença do prefeito Abilio Brunini e da secretária municipal de Saúde, Danielle Carmona.

A USF conta com duas equipes de Saúde da Família e uma equipe de Saúde Bucal, com profissionais como médicos, enfermeiros e agentes comunitários de saúde, assegurando atendimento contínuo e humanizado.

A estrutura inclui sala de pré-consulta, sala de gerência e administração, consultórios de enfermagem, consultório médico, consultório odontológico e multidisciplinar, farmácia, sala de procedimentos e coleta, sala de vacina, sala de reuniões, Central de Material Esterilizado (CME) e área de cozinha/copa.

As Unidades de Saúde da Família integram a Atenção Primária à Saúde e são consideradas a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesses espaços, a população tem acesso a atendimentos iniciais, vacinação, acompanhamento de gestantes, crianças, idosos e pacientes com doenças crônicas, além de ações de prevenção e promoção da saúde.

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SERVIÇO

Assunto: Inauguração da Unidade de Saúde da Família (USF) Pedregal

Onde: Bairro Pedregal

Quando: Segunda-feira, 23 de março

Horário: 9h

Endereço: Rua Taiamã, bairro Pedregal, Cuiabá

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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