POLÍTICA NACIONAL

DataSenado realiza pesquisa de opinião sobre legalização de jogos e cassinos

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selo_fato_inclinado.pngO Senado Federal faz pesquisas para conhecer a opinião dos brasileiros sobre os temas debatidos no Congresso Nacional. É uma oportunidade para que qualquer brasileiro possa se manifestar sobre projetos e assuntos que estão sendo discutidos pelos parlamentares. Portanto, se receber uma ligação telefônica e a pessoa do outro lado se identificar e informar que entrou em contato para uma pesquisa de opinião do Senado, não deixe de se manifestar.  Não se trata de um trote ou um golpe. Pode ser uma forma de participar de decisões importantes que impactam o país.

Um exemplo disso é a consulta sobre “Legalização de jogos e cassinos” iniciada na sexta-feira (21). O Senado Verifica publicou uma explicação sobre essa  pesquisa em atendimento à solicitação de várias pessoas, que queriam conferir a veracidade da iniciativa. A pesquisa está sendo realizada junto a cidadãos de 16 anos ou mais, por telefone, e prosseguirá até o dia 27 de fevereiro, como explica o serviço de checagem do Senado sobre fake news.

O Instituto de Pesquisa DataSenado, ligado à Secretaria de Transparência, é responsável por essas pesquisas. Criado em 2004, já ouviu mais de 4 milhões pessoas, em 132 pesquisas de opinião com amostras cientificas de abrangência nacional sobre temas como violência doméstica, segurança pública, reforma política, meio ambiente, violência contra a juventude negra e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também realizou 229 enquetes e pesquisas on-line, além de consultas internas para auxiliar a administração.

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Entenda como são feitas as pesquisas

Para selecionar os entrevistados, o DataSenado utiliza profissionais de estatística que elaboram amostras totalmente aleatórias, permitindo que todos os brasileiros tenham a chance de participar.

Geralmente, o contato é feito por telefone, através de um processo conhecido como “discagem aleatória de dígitos”, onde os números são gerados aleatoriamente, sem partir de nenhuma lista conhecida ou particular. Dessa forma, qualquer número de telefone no país pode receber uma ligação a qualquer momento para participar das pesquisas do DataSenado. 

Fique atento: Os entrevistadores são treinados para tratar todos os cidadãos com respeito, educação e cordialidade. Eles nunca solicitam dados sensíveis, como o nome do entrevistado, números de documentos ou qualquer outra informação pessoal. O Senado tem compromisso com a legislação de proteção de dados pessoais e privacidade. Caso o entrevistado concorde, ele poderá fornecer, por telefone, um e-mail válido para participar de futuras pesquisas online. Os dados são tratados com total sigilo e armazenados em computadores seguros.

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Pesquisadores que desejam utilizar as bases de dados anonimizadas para estudos acadêmicos podem fazer a solicitação ao DataSenado, que toma todo o cuidado para garantir que nenhum dos respondentes possa ser identificado, mantendo apenas as informações necessárias para os estudos estatísticos.

O DataSenado também realiza pesquisas por e-mail e disponibiliza enquetes no site do Senado. O e-mail utilizado para contato com os cidadãos é o [email protected].

Para saber mais, visite o site www.senado.leg.br/datasenado ou assista ao vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=FiAxFuP6ENc

Senado Verifica – Fato ou Fake é um serviço da Secretaria de Comunicação Social destinado à checagem da veracidade de informações sobre o Senado Federal para o combate a fake news. Quer checar uma informação sobre o Senado? Envie uma mensagem para: . #FakeNewsNão!

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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