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Bombeiros extinguem incêndio em carreta na BR-364

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu, na sexta-feira (06.12), um incêndio que atingiu uma carreta carregada com sulfato de alumínio na BR-364, em Pedra Preta (a 245,2 km de Cuiabá). Ninguém ficou ferido.

A equipe do 3º Batalhão de Bombeiros Militar (3º BBM) foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por volta das 8h30, após relatos de que uma carreta estava em chamas a aproximadamente 20 km da zona urbana de Pedra Preta.

No local, os bombeiros militares atuaram no combate direto às chamas e a operação de extinção do fogo levou cerca de 45 minutos devido aos riscos associados à carga, que foi completamente destruída. Após controlar o incêndio, foi realizado o rescaldo para evitar qualquer possibilidade de reignição das chamas.

A operação contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que auxiliou na organização do trânsito e na garantia da segurança no local. Não há informações sobre a causa do incêndio.

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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