MATO GROSSO

Bombeiros socorrem homem vítima de capotamento na BR-174

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) prestou socorro, na noite de sexta-feira (15.11), a uma vítima de acidente de trânsito na BR-174, a aproximadamente 30 km do município de Pontes e Lacerda (a 444,6 km de Cuiabá).

A equipe da 8ª Companhia Independente Bombeiro Militar (CIBM) foi acionada às 18h40 para atender um homem de 46 anos, vítima do acidente, que apresentava suspeita de fratura e hemorragia. Imediatamente, duas viaturas, sendo uma Unidade de Resgate (UR) e uma Auto Rápido Salvamento (ARS), foram enviadas ao local.

Ao chegar, a equipe encontrou o veículo fora da pista, com sinais indicando um capotamento.

A vítima, que ainda estava dentro do automóvel, apresentava uma fratura aberta com laceração e uma hemorragia exsanguinante. Os bombeiros militares realizaram o controle da hemorragia, retiraram a vítima com o auxílio de uma prancha e a transportaram para a viatura.

Como foi identificado um quadro de baixa saturação de oxigênio, os militares forneceram suporte de oxigênio suplementar, estabilizando os níveis antes de conduzir a vítima ao Hospital Vale do Guaporé.

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Além dos bombeiros militares, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prestou apoio à ocorrência, garantindo a segurança do tráfego no local. Não há informações sobre as circunstâncias do acidente.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

MP ajuíza medida para proteger criança contra exposição indevida

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A Promotoria de Justiça de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá) ajuizou, nesta quarta-feira (12), uma medida de proteção em favor de uma criança residente no município que vem sendo exposta indevidamente nas redes sociais por meio da divulgação de vídeos contendo seu relato sobre supostos abusos sofridos. A atuação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) foi motivada pela ampla circulação de gravações nas quais a vítima aparece narrando fatos que já são objeto de investigação criminal e de ação penal em tramitação no Poder Judiciário.Diante da repercussão do caso e da exposição da criança, o MPMT adotou providências para garantir a preservação de seus direitos fundamentais, especialmente a dignidade, a integridade psicológica, a privacidade e a proteção da imagem.Na ação, o Ministério Público requereu a adoção de medidas urgentes voltadas à proteção integral da vítima, entre elas a proibição de novas divulgações de fotos, vídeos ou relatos que possam possibilitar sua identificação, bem como a remoção imediata dos conteúdos já publicados em redes sociais e plataformas digitais. Também foi solicitado que o Conselho Tutelar realize diligências para avaliar as condições de proteção e cuidado oferecidas à criança no ambiente familiar.Além disso, o MPMT pediu o acompanhamento psicológico e assistencial da criança e de seus familiares, a realização de estudo psicossocial por equipe técnica do Poder Judiciário e, de forma excepcional, a possibilidade de acolhimento institucional caso seja constatada situação de risco grave ou insuficiência da rede familiar de proteção. As medidas têm como finalidade resguardar a integridade física, emocional e psicológica da vítima e evitar sua revitimização.De acordo com o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, é importante esclarecer que os fatos divulgados não se referem a uma denúncia recente. O caso teve início em 2023, quando a criança foi ouvida por meio do procedimento de escuta especializada. Em 2025, foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, posteriormente concluído e encaminhado ao Ministério Público. Após a conclusão da investigação policial, em março de 2026, o MPMT ofereceu denúncia criminal, que foi recebida pela Justiça e segue em regular tramitação.“O Ministério Público entende que a divulgação pública de vídeos e relatos envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência pode causar revitimização e graves prejuízos emocionais, sobretudo quando expõe sua identidade e detalhes de situações traumáticas”, ressaltou o promotor de Justiça.

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Foto: Imagem ilustrativa | Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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