MATO GROSSO

Companhia Raio prende dois homens por tráfico de drogas, apreende entorpecentes e munições

Publicado em

Equipes da Companhia de Rondas e Ações Intensivas Ostensivas (Raio) do 15º Comando Regional prenderam dois homens, nesta segunda-feira (9.3), em Guarantã do Norte. Com os suspeitos, foram apreendidas 15 porções de cocaína, maconha e pasta base, um simulacro de arma de fogo e 41 munições.

Na primeira ação, a equipe policial recebeu informações de que um homem foragido da Justiça estava em uma residência no Setor Industrial. Os militares se deslocaram até o endereço e localizaram o suspeito com uma porção de cocaína e confirmaram que ele possuía um mandado de prisão em aberto.

Em relato à PM, o homem ainda informou possuir munições de arma de fogo em sua casa. Em seguida, os policiais realizaram as buscas e encontraram 41 munições de calibres 9.mm e 380.mm, além de diversas embalagens para armazenamento de entorpecentes. Ele foi detido e encaminhado à delegacia.

Na segunda ação, os policiais receberam a informação de um popular de que uma residência estava sendo utilizada para comercialização de drogas, no bairro Jardim Guaranorte. A equipe foi ao local indicado e flagrou um homem com as mesmas características informadas. O suspeito tentou fugir e foi abordado.

Leia Também:  Polícia Civil prende homem por continuar ameaçando ex-mulher após medidas protetivas

Com o homem, os militares encontraram um simulacro de arma de fogo, quatro porções de maconha, cinco porções de cocaína e cinco porções de pasta base. Ao ser indagado sobre os entorpecentes, o homem confessou que estava indo entregar a droga a um amigo.

Diante dos fatos, o suspeito foi encaminhado para a delegacia, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.


Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

Published

on

A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

Leia Também:  Polícia Civil prende homem por continuar ameaçando ex-mulher após medidas protetivas

Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Leia Também:  Força Tática apreende arma de fogo, munições e drogas com faccionado

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA