MATO GROSSO

Confira datas e locais do mutirão de cadastro para novos beneficiários do programa SER Família

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O Governo de Mato Grosso realiza, a partir da próxima segunda-feira (30.6), o Mutirão Programa SER Família. Na ação, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) irá cadastrar novas famílias no programa de transferência de renda idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes. O Mutirão será realizado simultaneamente em todos os municípios do Estado, em parceria com as prefeituras.

Em Cuiabá, os atendimentos ocorrem na área urbana entre os dias 30 de junho e 4 de julho, das 8h às 17h, em cinco polos localizados em diferentes regiões da cidade:

• Ganha Tempo Ipiranga – Centro
• Escola Profª Diva Hugueney Siqueira – Bairro Aroeira
• Ganha Tempo CPA
• Escola Rafael Rueda – Bairro Pedra 90
• Escola José de Mesquita – Bairro Porto

Além da área urbana, o mutirão também contemplará a zona rural da Capital, com atendimentos em três datas e locais específicos:

• 08/07 – Salão Paroquial da Igreja Católica – Distrito Coxipó do Ouro
• 09/07 – Escola Estadual Filogônio Corrêa – Distrito da Guia
• 10/07 – Subprefeitura do Aguaçu

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Os locais do Mutirão Programa SER Família nos municípios do interior do Estado, serão disponibilizados pelas prefeituras e secretarias municipais de Assistência Social.

A partir de 12 de julho, o benefício SER Família, que anteriormente era pago de forma bimestral, passará a ser depositado mensalmente, com o valor fixado em R$ 150 por família. A medida reforça o compromisso do Governo do Estado com a segurança alimentar e a melhoria das condições de vida da população mato-grossense em situação de vulnerabilidade.

O Programa SER Família contempla diferentes públicos por meio de suas vertentes: SER Família, SER Família Criança, SER Família Idoso, SER Família Indígena e SER Família Inclusivo.

Critérios de participação

Poderão se cadastrar no programa as famílias com renda per capita mensal de até R$ 218, conforme os critérios atualizados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A renda per capita é calculada pela divisão da renda total da família pelo número de moradores da residência.

Para efetuar o cadastro, é necessário apresentar os seguintes documentos:

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• RG e CPF
• Documento com foto
• Comprovante de residência
• Código familiar do CadÚnico
• Certidão de nascimento das crianças (no caso de cadastro no SER Família Criança)

A ação será conduzida por equipes técnicas da Setasc e das prefeituras municipais. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3613-5701, (65) 3613-5722, (65) 99233-0817 ou pelo e-mail: [email protected]

Fonte: Governo MT – MT

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Uso de redes sociais e IA exige atenção dos servidores no período eleitoral

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A partir de 4 de julho, os agentes públicos devem redobrar a atenção ao uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial para evitar condutas vedadas pela legislação eleitoral.

As orientações estão na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O material reúne as principais regras que devem ser observadas pelos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026.

De acordo com a legislação eleitoral, servidores públicos e demais agentes da administração, como terceirizados, residentes técnicos e estagiários, podem manifestar suas opiniões políticas e apoiar candidatos em suas redes sociais pessoais já que o exercício da cidadania é um direito garantido. Entretanto, essa manifestação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem associação da função pública à propaganda eleitoral.

Aplicativos de mensagens

O uso de aplicativos como WhatsApp e Telegram é permitido para manifestações políticas em caráter pessoal. Contudo, a legislação proíbe o uso da estrutura pública para divulgação eleitoral.

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Entre as condutas vedadas estão: utilizar telefones institucionais para fins de campanha; enviar mensagens políticas durante o horário de trabalho e utilizar listas de contatos obtidas em razão da função pública para divulgação eleitoral.

Inteligência artificial

A inteligência artificial pode ser utilizada para finalidades legítimas, como melhorar a qualidade de imagens e vídeos ou produzir conteúdos digitais. Contudo, é proibido usar essa tecnologia para criar ou divulgar informações falsas que possam influenciar eleitores ou prejudicar candidatos.

Propaganda na internet

A legislação também estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral no ambiente digital. É proibida a divulgação de propaganda eleitoral em sites oficiais de órgãos públicos e intranets governamentais.

Quanto ao impulsionamento de conteúdo na internet, somente pode ser realizado por candidatos ou políticos, de acordo com as exigências legais de identificação e contratação.

Atenção às consequências

As regras eleitorais buscam preservar a neutralidade da administração pública e assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.

O descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

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Acesse AQUI a cartilha completa.

Fonte: Governo MT – MT

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