MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate 20 incêndios florestais nesta quinta-feira (2)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) extinguiu dois incêndios florestais e mantém controlados quatro focos ativos, nas últimas 24 horas. As equipes seguem, nesta quinta-feira (2.10), no combate a outros 20 incêndios florestais em diversas regiões do estado.

Os incêndios extintos estavam localizados nos municípios de Juara e Cocalinho. Já os incêndios, que estão controlados e não apresentam risco imediato de propagação por estarem contidos dentro de um perímetro seguro, localizam-se nos municípios de Nova Ubiratã, com dois focos sendo monitorados; em Tapurah e União do Sul.

As equipes seguem atuando no combate aos incêndios florestais nos municípios de Pontes e Lacerda, que enfrenta quatro focos ativos; em Cáceres onde são combatidos três focos; e em Novo Santo Antônio, com dois focos.

Os bombeiros combatem ainda incêndios florestais nas cidades de Rosário Oeste, Nova Brasilândia, Alto Paraguai, Cláudia, Nova Ubiratã, Cocalinho, Colniza, Barra do Bugres, Nova Santa Helena, Guarantã do Norte e Barão de Melgaço

O combate aos incêndios conta com equipes atuando diretamente no campo, com o apoio de máquinas pesadas, caminhões-pipa e aeronaves, que compõem a estrutura disponível para reforçar o enfrentamento das chamas. As operações seguem de forma contínua, com controle dos focos e proteção de vidas, propriedades rurais e do meio ambiente.

As ações contam com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil do Estado e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), além da Polícia Militar, que atuam de forma integrada.

Monitoramento

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento de 63 focos de calor em todo o estado, incluindo os que estão em combate e controlados. Desse total, 36 são incêndios florestais e outros 27 focos restantes correspondem a queimadas irregulares. Nas terras indígenas, são registrados sete incêndios.

As ocorrências em terras indígenas incluem: três focos na Terra Indígena São Marcos, em Barra do Garças; na Terra Indígena Vale do Guaporé, em Nova Lacerda; na Terra Indígena Pimentel Barbosa, em Canarana; na Terra Indígena Areões, em Nova Nazaré e na Terra Indígena Parque Indígena do Xingu em Paranatinga.

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No caso de áreas indígenas, o combate deve ser feito por órgãos do Governo Federal, já que o Estado não possui autorização para atuar. Até o momento, o Corpo de Bombeiros Militar não foi acionado.

Fiscalização – Operação Infravermelho

Os 27 focos de calor decorrentes do uso irregular do fogo estão sendo fiscalizados no âmbito da Operação Infravermelho, cujo monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar de forma antecipada áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de 225 incêndios.

Os municípios são: Acorizal, Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Alto Boa Vista, Alto Paraguai, Alto Taquari, Apiacás, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Barão de Melgaço, Bom Jesus do Araguaia, Cáceres, Campinápolis, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Conquista D’Oeste, Cotriguaçu, Cuiabá, Denise, Diamantino, Feliz Natal, Figueirópolis do Oeste, Gaúcha do Norte, General Carneiro, Guarantã do Norte, Guiratinga, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Jaciara, Jauru, Juara, Juscimeira, Juína, Lucas do Rio Verde, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Lacerda, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontal do Araguaia, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Porto Esperidião, Poxoréu, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondolândia, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso, Santo Antônio de Leverger, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Povo, São José do Rio Claro, São José do Xingu, Sapezal, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, Tesouro, Torixoréu, União do Sul, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.

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Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 48 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme última checagem às 17h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Destes, 14 são na Amazônia e 34 no Cerrado. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

É importante destacar que um foco de calor isolado não caracteriza, por si só, um incêndio florestal. No entanto, um incêndio florestal geralmente envolve o acúmulo de diversos focos de calor em uma mesma área.

Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais em Mato Grosso. De 1º de junho até 31 de dezembro está proibido o uso do fogo no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e vai até 30 de novembro. Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

Em caso de qualquer indício de incêndio florestal, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 (Corpo de Bombeiros) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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