O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na quinta-feira (26.3), três ocorrências de incêndio registradas em diferentes regiões de Confresa (a 1.058 km de Cuiabá).
A primeira ocorrência foi registrada às 18h09, na Rua MN3, no bairro Morada Nova, quando o 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) foi acionado após solicitação que relatava grande quantidade de fumaça saindo de uma residência.
No local, os bombeiros constataram que se tratava de queima de folhas e galhos no interior do imóvel. Rapidamente, a equipe do 2º NBM realizou a extinção das chamas, seguida de procedimentos de rescaldo, eliminando riscos de propagação do fogo. Também foram prestadas orientações à responsável pelo local quanto aos riscos da queima de resíduos em área urbana. Não houve registro de vítimas.
Em seguida, durante ronda operacional, a equipe do 2º NBM se deparou com um foco de incêndio em um lote localizado na Rua Santa Catarina, esquina com a Rua MN5, também no bairro Morada Nova. No local, foi constatado que a queima havia sido iniciada pela própria proprietária do terreno, com a finalidade de limpeza da área.
No momento da chegada, foi verificada a presença de grande quantidade de fumaça. Os bombeiros fizeram o combate direto utilizando o canhão de água da viatura, seguido de procedimentos de rescaldo, garantindo a completa extinção do fogo. Também foram prestadas orientações à proprietária e aos presentes quanto aos riscos e às implicações da queima de resíduos em área urbana.
Já no período da noite, às 19h25, a equipe do 2º NBM foi acionada via 193 para atendimento de um incêndio em vegetação urbana na Rua A11, no bairro Arco-Íris 2, onde havia um foco de incêndio em um terreno baldio.
Uma equipe de bombeiros se deslocou ao endereço indicado e, ao chegar, constatou que o fogo estava concentrado na vegetação existente no terreno. Com o uso de um soprador, equipamento utilizado para direcionar o ar e auxiliar no controle e na extinção de incêndios em vegetação, foi feita a extinção das chamas. Em seguida, foi realizada a ação de rescaldo, com a eliminação de focos remanescentes.
Documento encaminhado às vésperas de audiência pública da ADI 7958 defende que homicídios praticados por facções criminosas continuem submetidos ao julgamento popularÀs vésperas da audiência pública que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, o Promotor de JustiçaCésar Danilo Ribeiro de Novais, Coordenador do CAO-JÚRI do Ministério Público de Mato Grosso e Presidente da Confraria do Júri, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal a “Carta de Cuiabá/MT, em defesa do Tribunal do Júri”.O documento questiona dispositivo da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que retira do Júri o julgamento de determinados homicídios, tentados ou consumados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.A Carta parte de uma premissa clara: o enfrentamento às facções deve ser rigoroso, mas não pode ocorrer à custa da Constituição. Para Novais, se o art. 5º, XXXVIII, assegura ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, a legislação ordinária não pode criar exceção baseada na identidade do autor ou no contexto criminoso em que o homicídio foi praticado.Além do argumento constitucional, o texto apresenta uma preocupação democrática. O Júri é apontado como espaço singular de participação direta da sociedade no exercício da jurisdição. Por isso, afirma a Carta, “a resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”. Com mais de vinte anos de atuação em plenário e experiência em inúmeros casos envolvendo facções, o Promotor também contesta a ideia de que a possibilidade de intimidação justificaria afastar os jurados. O caminho, sustenta, é fortalecer sua proteção: “O medo exige proteção, não supressão de competência.”A Carta ainda chama atenção para as dificuldades probatórias típicas dos crimes praticados por organizações criminosas, especialmente diante de testemunhas que recuam após ameaças e pressões. E sintetiza a preocupação em uma frase: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas.”Ao final, o documento dirige um apelo ao Supremo: “A Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna.” Clique aqui e leia a íntegra da carta.Imagem gerada por IA
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.