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Corpo de Bombeiros socorre vítimas de acidentes de trânsito entre carro e motocicleta

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) socorreu, na tarde desta segunda-feira (6.4), vítimas de acidentes de trânsito registrados na Avenida Mato Grosso, em Campo Verde (a 137 km de Cuiabá).

A equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada para a primeira ocorrência por volta das 13h55, após colisão entre um automóvel e uma motocicleta, em uma rotatória da avenida. Uma equipe integrada do CBMMT e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) atuou no atendimento.

No local, os bombeiros encontraram a vítima, uma mulher de 23 anos, condutora da motocicleta, caída ao solo, deitada de costas e utilizando capacete. Ela estava consciente e orientada, mas relatava dor na região lombar. Após receber atendimento pré-hospitalar, com imobilização e demais procedimentos necessários, foi encaminhada a uma unidade de saúde para avaliação médica.

A segunda ocorrência foi registrada por volta das 17h45, também na Avenida Mato Grosso, envolvendo novamente colisão entre automóvel e motocicleta. Quando a equipe chegou ao local, a vítima, um homem de 23 anos, já recebia os primeiros atendimentos de bombeiros que passavam pela via no momento do acidente.

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Ele estava consciente e orientado, apresentando ferimento na região torácica, escoriações nos braços, sudorese, pele fria e queixa de dor lombar. Após os procedimentos de estabilização realizados pela equipe, foi encaminhado ao Hospital Municipal para avaliação médica. Não há informações sobre as circunstâncias do acidente.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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