MATO GROSSO

Detran-MT avança na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) vem avançando na adoção de medidas para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

De acordo com a servidora Késia de Souza Rosa, encarregada de dados do Detran-MT, uma das primeiras ações ocorreu ainda em fevereiro deste ano, quando representantes do órgão participaram de um workshop de capacitação promovido Seplag, através da Escola de Governo, voltado aos encarregados de dados dos órgãos estaduais. A iniciativa teve como objetivo alinhar e padronizar as ações de conformidade.

“Na sequência, será realizada a definição de áreas para o levantamento do Inventário de Dados, em um processo gradativo que será iniciado ainda em 2026 com a escolha de uma área piloto e, posteriormente, expandido para todas as áreas da instituição”, assinalou Késia Rosa.

No ano passado, a autarquia também instituiu o Comitê Setorial de Proteção de Dados e o Comitê de Segurança da Informação, além de designar formalmente o encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Essas medidas fortaleceram a estrutura interna de governança sobre o tema.

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Paralelamente, vêm sendo promovidas orientações e ações contínuas de conscientização entre os servidores, especialmente por meio dos canais institucionais de comunicação por e-mail, com o objetivo de consolidar a cultura de proteção de dados no dia a dia das unidades.

“A proteção de dados e o cuidado com as informações não se restringem ao cumprimento formal da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, mas decorrem do próprio dever de lealdade, responsabilidade e probidade no serviço público”, apontou ainda a encarregada de dados.

Para o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, o início da execução prática das medidas de conformidade, como o inventário de dados, representa um avanço importante na maturidade institucional.

“Todas as áreas serão impactadas gradualmente, sendo que a votação para definição da área piloto é o início estruturado dessa jornada. A adoção contínua de boas práticas no atendimento e na utilização dos sistemas institucionais vai contribuir para a segurança jurídica do servidor e para a credibilidade da Autarquia perante a sociedade”, destacou o presidente.

Todas as informações, orientações e atualizações sobre a LGPD no âmbito do Detran-MT estão disponíveis para consulta pública aqui:
https://www.detran.mt.gov.br/web/detran-transparencia/lgpd

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Carta de Cuiabá: em defesa do Tribunal do Júri

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Documento encaminhado às vésperas de audiência pública da ADI 7958 defende que homicídios praticados por facções criminosas continuem submetidos ao julgamento popularÀs vésperas da audiência pública que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, o Promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, Coordenador do CAO-JÚRI do Ministério Público de Mato Grosso e Presidente da Confraria do Júri, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal a “Carta de Cuiabá/MT, em defesa do Tribunal do Júri”.O documento questiona dispositivo da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que retira do Júri o julgamento de determinados homicídios, tentados ou consumados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.A Carta parte de uma premissa clara: o enfrentamento às facções deve ser rigoroso, mas não pode ocorrer à custa da Constituição. Para Novais, se o art. 5º, XXXVIII, assegura ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, a legislação ordinária não pode criar exceção baseada na identidade do autor ou no contexto criminoso em que o homicídio foi praticado.Além do argumento constitucional, o texto apresenta uma preocupação democrática. O Júri é apontado como espaço singular de participação direta da sociedade no exercício da jurisdição. Por isso, afirma a Carta, “a resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”. Com mais de vinte anos de atuação em plenário e experiência em inúmeros casos envolvendo facções, o Promotor também contesta a ideia de que a possibilidade de intimidação justificaria afastar os jurados. O caminho, sustenta, é fortalecer sua proteção: “O medo exige proteção, não supressão de competência.”A Carta ainda chama atenção para as dificuldades probatórias típicas dos crimes praticados por organizações criminosas, especialmente diante de testemunhas que recuam após ameaças e pressões. E sintetiza a preocupação em uma frase: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas.”Ao final, o documento dirige um apelo ao Supremo: “A Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna.”
Clique aqui e leia a íntegra da carta.Imagem gerada por IA

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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