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Polícia Militar fecha ponto de venda de drogas e prende três homens em Nova Ubiratã

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Três homens, de 21, 22 e 26 anos, foram presos pela Polícia Militar por tráfico ilícito de drogas, na noite desta sexta-feira (15.11), no município de Nova Ubiratã. Com a quadrilha, os militares apreenderam porções de substâncias análogas à maconha, pasta base e cocaína.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe policial da cidade estava em patrulhamento, pelo bairro Novo Horizonte, e visualizou um homem saindo de modo suspeito de uma residência, apontada como ponto de venda de drogas da cidade.

A PM abordou o suspeito e localizou duas porções de maconha com ele. Questionado sobre a droga, afirmou que havia acabado de comprar o produto, na residência em que estava saindo.

Diante da situação, os militares foram em direção a casa e viram dois homens tentando fugir, ao visualizar as viaturas policiais. Rapidamente, a equipe iniciou acompanhamento e conseguiu deter a dupla.

De volta ao imóvel, a PM encontrou mais porções de maconha e outras porções de pasta base e cocaína. Também dentro da casa, os militares apreenderam a quantia de R$ 174,00 em dinheiro, balança de precisão e outros materiais utilizados para o tráfico de drogas.

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Questionados, os suspeitos confessaram que vendiam as drogas na residência. Eles receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia mais próxima para registro da ocorrência, sendo entregues à Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Carta de Cuiabá: em defesa do Tribunal do Júri

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Documento encaminhado às vésperas de audiência pública da ADI 7958 defende que homicídios praticados por facções criminosas continuem submetidos ao julgamento popularÀs vésperas da audiência pública que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, o Promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, Coordenador do CAO-JÚRI do Ministério Público de Mato Grosso e Presidente da Confraria do Júri, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal a “Carta de Cuiabá/MT, em defesa do Tribunal do Júri”.O documento questiona dispositivo da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que retira do Júri o julgamento de determinados homicídios, tentados ou consumados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.A Carta parte de uma premissa clara: o enfrentamento às facções deve ser rigoroso, mas não pode ocorrer à custa da Constituição. Para Novais, se o art. 5º, XXXVIII, assegura ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, a legislação ordinária não pode criar exceção baseada na identidade do autor ou no contexto criminoso em que o homicídio foi praticado.Além do argumento constitucional, o texto apresenta uma preocupação democrática. O Júri é apontado como espaço singular de participação direta da sociedade no exercício da jurisdição. Por isso, afirma a Carta, “a resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”. Com mais de vinte anos de atuação em plenário e experiência em inúmeros casos envolvendo facções, o Promotor também contesta a ideia de que a possibilidade de intimidação justificaria afastar os jurados. O caminho, sustenta, é fortalecer sua proteção: “O medo exige proteção, não supressão de competência.”A Carta ainda chama atenção para as dificuldades probatórias típicas dos crimes praticados por organizações criminosas, especialmente diante de testemunhas que recuam após ameaças e pressões. E sintetiza a preocupação em uma frase: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas.”Ao final, o documento dirige um apelo ao Supremo: “A Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna.”
Clique aqui e leia a íntegra da carta.Imagem gerada por IA

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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