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Estoque de pescado deve ser declarado para a Sema-MT até esta terça-feira 4 de outubro

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A declaração de estoque de peixes de rio, iscas vivas aquáticas e peixes ornamentais, que poderão ser armazenados e comercializados pelos pescadores profissionais ou estabelecimentos comerciais durante o período de defeso da piracema, deve ser feita até esta terça-feira, 04 de outubro.

O documento deve ser protocolado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), na sede ou regionais. O Termo de Declaração padrão está disponível no site www.sema.mt.gov.br ou CLICANDO AQUI.  

A correta declaração permite o comércio de estoques pescados antes do defeso da piracema. O documento, que deve ser apresentado nas vistorias e fiscalizações realizadas, evita multas e apreensões por pesca ilegal.

Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional, mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome. A declaração se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

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A exigência é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil, após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente.

A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, que vai de 3 de outubro de 2022 a 2 de fevereiro de 2023. O objetivo é proteger o período de reprodução das espécies e garantir o estoque pesqueiro para o futuro.

Fonte: GOV MT

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Polícia Militar apreende 465 quilos de pescado ilegal e prende homem em Várzea Grande

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A Polícia Militar apreendeu, nesta sexta-feira (1º.5), cerca de 465 quilos de pescado ilegal e prendeu um homem de 37 anos, no bairro Ipase, em Várzea Grande. O suspeito foi abordado enquanto transportava os peixes em uma caminhonete.

De acordo com o boletim de ocorrência, a equipe policial foi acionada após informações de que uma caminhonete branca poderia estar circulando clonada, com outro veículo de mesmas características identificado no município de Poxoréu.

Diante da denúncia, os policiais localizaram e abordaram o veículo. Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o condutor. No entanto, em revista ao veículo, foram localizadas três peças de pintado no interior da caminhonete.

Já na caçamba, os militares encontraram outras 48 peças de pintado, cinco de jaú, três de cachara, seis de corimba, uma de pacu e uma de piranha. Ao todo, foram apreendidos cerca de 465 quilos de peixes.

Após verificação veicular por meio do chassi, foi constatado que o veículo possuía placas adulteradas e registro de roubo na cidade de Poconé.

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O homem foi enquadrado nas restrições previstas na Lei Estadual nº 12.197/2023, conhecida como Lei do Transporte Zero, que estabelece proibições relacionadas à captura, transporte e comercialização de pescado de piraputanga, cachara e jaú e outras 9 espécies no Estado de Mato Grosso.

A Polícia Militar de Proteção Ambiental foi acionada e acompanhou a ocorrência até a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), onde foram realizados os procedimentos de contagem, pesagem e perícia técnica do pescado.

O suspeito foi conduzido à Central de Flagrantes, para o registro da ocorrência e demais providências cabíveis. O pescado apreendido ficou sob responsabilidade da equipe do Batalhão Ambiental.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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