MATO GROSSO

Foragido da Justiça por homicídio no Maranhão é preso pela Cavalaria da PM em Cuiabá

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Equipes da unidade de Cavalaria da Polícia Militar localizaram e prenderam um foragido da Justiça, de 26 anos, na tarde desta quarta-feira (22.4), em Cuiabá. O suspeito estava com mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio, cometido no Estado do Maranhão.

Conforme o boletim de ocorrência, o suspeito foi localizado por volta de 16h, durante trabalho de abordagens, no bairro Canjica. Os policiais faziam patrulhamentos em regiões conhecidas por serem pontos de vendas e de uso de entorpecentes e encontraram três homens em atitude suspeita, que tentaram fugir dos militares.

Diante da situação, a equipe policial realizou abordagem ao trio, não localizando nada de ilícito com dois homens. Já na abordagem ao terceiro suspeito, os policiais identificaram que ele estava com dois mandados judiciais em aberto, expedidos pela Comarca de São Mateus, no Maranhão, pelo crime de homicídio.

O suspeito foi informado sobre a situação e recebeu voz de prisão dos policiais, sendo conduzido para a delegacia de Polinter para registro da ocorrência e todas as demais providências que o caso requer.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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