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Governo de MT sanciona lei que traz novas regras para contratação de consignados

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O governador em exercício Otaviano Pivetta sancionou a lei nº12.933, que traz novas regras para as consignações em folha de pagamento dos servidores estaduais civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas. Entre as mudanças, está a limitação da margem consignável da remuneração líquida mensal do servidor estadual em até 35% e a obrigatoriedade das consignatárias de ter endereço fixo em Mato Grosso para atendimento presencial. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18.6).

A nova lei foi criada para proteção dos servidores públicos estaduais e atendeu a um pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Ela foi aprovada pela Assembleia Legislativa, na última quarta-feira (11.6), em duas votações com substitutivo integral das Lideranças Partidárias, que acrescentou contribuições dos deputados estaduais.

A lei estabelece que a margem para consignações facultativas não poderá ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal do servidor, após deduzidos os pagamentos de verbas transitórias e descontos compulsórios, como imposto de renda, e veda, a abertura de margem consignável de cartão de crédito e cartão benefício e outros congêneres.

Ainda conforme a lei, “as instituições financeiras consignatárias podem oferecer proposta para conversão do débito de operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação e outros congêneres em empréstimo consignado, desde que exista diminuição nos juros e custo efetivo total do empréstimo”. A partir de agora, tal modalidade somente será autorizada se houver favorecimento das condições financeiras ao servidor.

Outra mudança que passa a valer com a publicação da lei é a proibição da cobrança, em novas operações, de taxas e tarifas ou descontos em favor de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta.

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Além disso, só poderão atuar como consignatárias instituições financeiras que estejam regularmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuarem como bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos cooperativas, cooperativas de crédito e a Caixa Econômica Federal; entidades de previdência complementar e seguradoras dos ramos de vida que sejam integradas ao Sistema Financeiro Nacional; operadoras de planos de saúde regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Mato Grosso Saúde, na coparticipação; sindicatos e associações exclusivamente de representatividade de classe dos servidores do Estado de Mato Grosso, exceto na modalidade mensalidade.

“A atuação como consignatária fica condicionada ao credenciamento prévio junto ao órgão gestor da folha de pagamento do respectivo Poder e órgão autônomo e ao atendimento dos critérios de segurança, transparência e capacidade operacional definidos nos respectivos regulamentos”, consta na lei.

A legislação estabelece a penalização com advertência ou multa para empresas que consignatárias que a descumprirem.

Mais proteção ao servidor

Com a nova lei, as instituições financeiras deverão enviar mensalmente informações sobre juros cobrados e custo efetivo total médio dos empréstimos para o Procon Estadual, que fará um índice hierárquico de juros e de custo efetivo total médio, para que os servidores possam ter acesso a essas informações antes de decidir em qual empresa contratará o consignado. As consignatárias também deverão fazer ações de educação financeira para os servidores.

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Será criada uma Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações que irá fazer o atendimento ao servidor público estadual e ficará responsável por recepcionar reclamações, classificar e encaminhar as reclamações sobre eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais. O órgão funcionará no âmbito da Controladoria Geral do Estado (CGE) e contará com representante indicado por cada poder e órgão autônomo do Estado, sendo um representante indicado pela administração de cada Poder e órgão autônomo e um representante indicado pelos servidores de cada Poder e órgão autônomo.

Outras medidas

A Seplag suspendeu de forma imediata novas operações e descontos na folha de pagamento dos servidores estaduais referente à consignados das empresas Capital Consig, Cartos, BemCartões, ClickBank e ABCCARD Cartões.

Uma força-tarefa foi criada para verificar e apurar possíveis irregularidades cometidas por empresas consignatárias conveniadas ao Estado. O trabalho de apuração é liderado pelo Procon e conta com a participação da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Ministério Público do Estado, Controladoria Geral do Estado e Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

A Seplag também notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize funcionalidade para visualização do cronograma completo de amortização das operações de cartão de crédito e de benefícios.

De forma preventiva, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1.441, no dia 8 de maio de 2025, determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. O procedimento será realizado pela Seplag com o apoio da CGE.

Fonte: Governo MT – MT

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Ponte sobre o Córrego do Moinho chega a 83% de execução e entra na reta final

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As obras de construção de uma nova ponte de concreto sobre o Córrego do Moinho, em Cuiabá, já estão com 83% de execução e entraram na reta final. Com um investimento de R$ 3,69 milhões do Governo do Estado, a previsão é que a ponte fique pronta nas próximas semanas.

Já foram executadas as fundações e colunas da ponte, assim como o lançamento das vigas que sustentam a pista por onde os veículos irão passar. Agora o trabalho é de concretagem das lajes do tabuleiro da ponte.

A ponte fica localizada na Rua 1, via que liga os fundos do condomínio Belvedere, na região do Jardim Imperial/Recanto dos Pássaros, até os bairros Residencial Itamaraty e Planalto, próximo a Avenida Jurumirim.

A ponte fica em uma via municipal e foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá em agosto de 2025, por conta de riscos estruturais que comprometiam a segurança no trânsito. A prefeitura elaborou o projeto de substituição da ponte, que foi doado para o Governo executar a obra com recursos próprios.

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A nova ponte tem 30 metros de comprimento e 12,8 m de largura. A Rua 1 é uma importante ligação entre a região da Avenida das Torres e a Morada da Serra e a conclusão da ponte ajudará a desafogar o trânsito em vias próximas.

Fonte: Governo MT – MT

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