MATO GROSSO

Intermat abre processo seletivo para Analista Fundiário e Agrário com remuneração de R$ 10,4 mil

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O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) publicou, nesta terça-feira (01.7), no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, o edital do processo seletivo simplificado para contratação temporária de um profissional para o cargo de Analista Fundiário e Agrário A/1, com perfil jurídico.

A oportunidade é destinada a candidatos com formação superior em Direito. A remuneração oferecida é de R$ 10.493,79 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, distribuídas em oito horas diárias.

As inscrições estarão abertas entre os dias 15 e 21 de julho e deverão ser realizadas exclusivamente pelo site seletivo.seplag.mt.gov.br. Para participar, os candidatos deverão encaminhar toda a documentação exigida, conforme as orientações estabelecidas no edital.

O processo seletivo visa atender às demandas institucionais do Intermat, fortalecendo as ações voltadas à regularização fundiária e à gestão territorial no Estado de Mato Grosso.

Os interessados podem consultar o edital completo no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 29.263, página 166, onde constam todas as informações sobre requisitos, etapas do processo seletivo, critérios de avaliação e documentação necessária.

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A homologação do resultado final está prevista para ser publicada no dia 6 de dezembro, tanto no site seletivo.seplag.mt.gov.br quanto no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Dados da vaga
Cargo: Analista Fundiário e Agrário A/1
Perfil: Jurídico (Bacharel em Direito)
Escolaridade: Nível superior
Remuneração: R$ 10.493,79
Carga horária: 40 horas semanais (8 horas diárias)

Cronograma
Período de inscrições: 15 a 21 de julho
Local de inscrição: seletivo.seplag.mt.gov.br
Publicação do resultado final: 6 de dezembro

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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