A equipe de militares do 14º Batalhão prendeu dois homens, de 18 e 26 anos, por tráfico ilícito de drogas, na madrugada desta terça-feira (25.11), em Primavera do Leste. Com os suspeitos, foram apreendidas uma porção de cocaína e 27 porções de maconha, além de uma quantia de R$100 em dinheiro.
Durante patrulhamento no bairro Centro, a equipe policial avistou um homem em atitude suspeita em uma motocicleta. Ao perceber a presença da viatura, ele tentou fugir em alta velocidade, iniciando uma perseguição. Em seguida, os policiais conseguiram realizar a abordagem do suspeito com sucesso.
Durante a abordagem, foi encontrado com ele uma porção de cocaína e nove porções de maconha. Questionado sobre os entorpecentes, o suspeito confirmou a comercialização e que possuía mais quantidades em sua residência.
A equipe se deslocou até o endereço e, durante buscas, foram localizadas mais 12 porções de maconha em um dos cômodos. O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a delegacia, com o material apreendido.
Ainda no mesmo bairro, a equipe do Grupo de Apoio (Gap) flagrou outro homem em atitude suspeita em uma região conhecida pela comercialização de drogas. Ao ser abordado, foram encontradas seis porções de maconha e uma quantia de R$100 em dinheiro. O suspeito tentou resistir à prisão e relatou que é membro de uma facção criminosa na cidade. Diante do flagrante, foi conduzido para a delegacia, para as providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
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