MATO GROSSO

Ipem-MT reprova panetones e brinquedos natalinos comercializados em Cáceres, Cuiabá e Várzea Grande

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A fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT) apreendeu 169 produtos natalinos irregulares entre panetones, vinhos e brinquedos. A Operação “Natal Seguro” foi realizada de 1º a 16 de dezembro nos comércios de Cáceres, Cuiabá e Várzea Grande. Ao todo, foram fiscalizados 12 mil produtos em 100 estabelecimentos comerciais.

A fiscalização verificou se os produtos atendiam aos requisitos estabelecidos pelos regulamentos técnicos e legislação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Dentre os produtos alvos da operação, estavam luminárias (pisca-pisca), brinquedos e alimentos tradicionais desta época do ano, como panetones, frutas cristalizadas, nozes, castanhas, uvas-passas, peru, pernil, chester, tender e bacalhau.

Das amostras de produtos comercializados em comércios atacadistas e submetidas a testes no laboratório, panetones e vinhos foram reprovados por apresentarem peso inferior ao declarado na embalagem, trazendo prejuízo ao consumidor.

A diretora de Instrumentos e Fiscalização do Ipem-MT, Marli do Nascimento, destacou que a operação foi executada por uma força-tarefa das áreas de avaliação da conformidade e pré-medidos, com a intensificação das ações de fiscalização e ensaios de laboratórios do instituto.

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“Nossa ação buscou proteger o consumidor de práticas que podem resultar em prejuízo financeiro e desrespeito às normas de qualidade exigidas pelo Inmetro. A fiscalização verificou que tanto o peso dos panetones, quanto o volume dos vinhos, não correspondiam ao que era prometido ao consumidor. Os produtos foram apreendidos e retirados de circulação”, destacou a diretora.

Com foco em luminárias natalinas (pisca-pisca) e brinquedos, a Diretoria de Avaliação da Conformidade fiscalizou 11 mil itens. Destes, 165 foram apreendidos por apresentar alguns tipos de irregularidades.

No caso dos pisca-piscas, as irregularidades mais comuns foram a falta de informações sobre a potência máxima e a tensão, além de plugues fora do padrão. Já nos brinquedos, foi constatada a ausência de certificação e registro obrigatório no Inmetro. Os brinquedos foram apreendidos para evitar a comercialização.

O responsável pela direção da avaliação de conformidade do Ipem-MT, Bento Bezerra, alertou para a necessidade dos consumidores ficarem atentos na hora de adquirir itens mais utilizados no período natalino, como as luminárias.

“Para os consumidores que forem comprar brinquedos para presentear familiares, verifiquem antes se as informações nas embalagens estão legíveis e na língua portuguesa. Também deve conferir se o produto tem o selo do Inmetro, com o número do registro. No caso das luminárias natalinas, as principais recomendações são as informações da potência máxima e a tensão indicada em volts. É importante checar ainda se plugue não é de material ferroso e apresenta a logomarca do Inmetro”, orientou o diretor.

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Denúncias

Consumidores que desconfiarem de possíveis irregularidades ou desejarem tirar dúvidas podem entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-MT (65) 3652-0800 para denúncias.

*Sob supervisão de Débora Siqueira

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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