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Ação do MPMT aponta falhas graves no Hospital Regional de Sorriso

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ingressou com ação civil pública estrutural, com pedido de tutela provisória de evidência, contra o Estado de Mato Grosso, diante de um conjunto de falhas graves e persistentes no funcionamento do Hospital Regional de Sorriso (399 km de Cuiabá). A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso, e tramita na 4ª Vara Cível da comarca.De acordo com o Ministério Público, as irregularidades identificadas não são pontuais nem resultam de episódios isolados, mas revelam um quadro estrutural de desconformidade institucional que compromete a prestação do serviço público de saúde à população. O Hospital Regional de Sorriso é unidade estratégica da rede estadual, referência para urgência e emergência, traumatologia, gestações de alto risco e atendimentos de média e alta complexidade, absorvendo demanda de diversos municípios da região norte do Estado.Entre os problemas apurados durante o inquérito civil que fundamentou a ação está a insuficiência histórica de recursos humanos. Embora o hospital tenha 143 leitos cadastrados, apenas 116 chegaram a funcionar em determinados períodos, em razão da falta de profissionais. Segundo o MPMT, houve momentos em que até 28 leitos foram temporariamente fechados, o que reduziu a capacidade assistencial da unidade e afetou diretamente a realização de cirurgias eletivas, que chegaram a ser suspensas.Consta na ação, que o próprio diretor técnico do hospital confirmou ao Ministério Público que o déficit de pessoal se arrastava há cerca de dois anos e chegou a alcançar aproximadamente 140 servidores, sobretudo da área de enfermagem. Foram relatadas situações de sobrecarga extrema das equipes remanescentes, funcionamento de setores críticos com número de profissionais abaixo do mínimo recomendado e aumento do risco de falhas assistenciais, atrasos na administração de medicamentos e eventos adversos evitáveis. Embora tenham ocorrido nomeações recentes, o MPMT afirma que a recomposição foi apenas parcial e ainda insuficiente para garantir a estabilidade necessária ao pleno funcionamento da unidade.A ação também aponta fragilidades relevantes na assistência obstétrica, pediátrica e neonatal. O Hospital Regional de Sorriso é referência para gestações de alto risco, mas operou, por período significativo, sem pediatra ou neonatologista dedicados ao acompanhamento dos partos, contrariando normas técnicas do Sistema Único de Saúde. Em determinados momentos, a responsabilidade pelo atendimento na sala de parto chegou a ser atribuída ao único pediatra de plantão na urgência e emergência, situação considerada incompatível com a complexidade e o volume do serviço. Mesmo após ajustes administrativos, o Ministério Público sustenta que permanecem vulnerabilidades, como a inexistência de neonatologista específico.Outro aspecto que conta na ação refere-se às condições físicas e de infraestrutura do hospital. Foram registradas reclamações de usuários sobre falta de climatização adequada, ausência de água em determinados setores, banheiros em condições precárias, mau cheiro, infiltrações e temor de infecção hospitalar.Além disso, surgiram indícios de comprometimento estrutural mais profundo da edificação, com registro de rachaduras e necessidade de intervenções nas fundações em razão de possível movimentação de solo e recalque estrutural.Para o Ministério Público, as medidas adotadas até o momento pelo Estado, como contratações pontuais e intervenções parciais na infraestrutura, não foram suficientes para superar o quadro de desconformidade. “Por essa razão, a ação não busca soluções fragmentadas, mas sim uma resposta estrutural, capaz de enfrentar de forma sistêmica as falhas identificadas”, explica o promotor de Justiça.Ao final, o MPMT pede que a Justiça determine ao Estado de Mato Grosso a apresentação de um Plano de Reestruturação do Hospital Regional de Sorriso, com diagnóstico completo do quadro de pessoal, cronograma de recomposição de recursos humanos, reabertura dos leitos fechados, regularização definitiva da assistência obstétrica, pediátrica e neonatal e correção das deficiências físico-prediais e de infraestrutura. O promotor de Justiça também solicita a realização de uma avaliação técnica estrutural independente do prédio, com estudo que avalie a viabilidade de continuidade das reformas ou a necessidade de construção de uma nova unidade hospitalar.O Ministério Público requer ainda a fixação de mecanismos de governança, transparência e monitoramento judicial, com apresentação periódica de relatórios, além da aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais. O valor da causa foi estimado em R$ 50 milhões. SIMP n. 001171-025/2025.Foto: Christiano Antonucci – Secom MT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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