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Acordo firmado pelo MPMT garante plantão social emergencial em Cuiabá

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A 14ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa da Infância e Juventude celebrou, na última sexta‑feira (30), um termo de acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão para a implementação do serviço de plantão social emergencial na capital, no prazo de 90 dias. O Município disponibilizará, nos fins de semana e feriados, atendimento regular por equipe técnica especializada a pessoas em risco ou vulnerabilidade social. O serviço também contemplará as demandas encaminhadas pelo Conselho Tutelar, garantindo resposta imediata em ocorrências que envolvam crianças e adolescentes.Segundo o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, responsável pela condução do acordo, a medida representa um avanço importante na rede de proteção social de Cuiabá. “O plantão social emergencial assegura que nenhum caso urgente envolvendo crianças, adolescentes, idosos ou pessoas em extrema vulnerabilidade fique sem assistência. Trata‑se de um serviço essencial para proteger vidas e garantir direitos”, argumentou. A partir da implementação do plantão, Cuiabá passará a ofertar atendimento socioassistencial ininterrupto em situações emergenciais que envolvam pessoas em situação de rua, indivíduos em extrema pobreza, idosos em risco, famílias em ruptura social, entre outros grupos vulneráveis. O objetivo é evitar que esse público esteja desassistido durante períodos em que tradicionalmente não há funcionamento das unidades socioassistenciais.O acordo foi assinado pela secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão de Cuiabá, Hélida Vilela de Oliveira, pela procuradora municipal Bianca Botter Zanardi, e pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.

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Simp 037431-105/2025.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena padrasto por tentar matar enteado de 10 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tapurah (390 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (21), D.P.N. a 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio triplamente qualificado contra o filho de sua então companheira, uma criança de 10 anos de idade. A condenação foi decidida pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade e a autoria do crime. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no município de Itanhangá. Conforme apurado durante a instrução processual, o acusado atacou a vítima com um canivete ao final de um dia marcado por episódios de agressividade contra familiares. A criança sobreviveu porque a ação foi interrompida por pessoas que estavam no local e intervieram para conter o agressor.Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos. Também foi aplicada a causa de aumento de pena prevista para crimes cometidos contra descendente, ascendente, irmão, cônjuge, companheiro ou pessoa com quem o autor mantenha vínculo familiar, em razão da relação de padrasto e enteado entre o réu e a vítima.Na sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Patrícia Bedin, destacou a elevada reprovabilidade da conduta e as graves consequências sofridas pela criança. Segundo a decisão, a vítima sofreu um corte profundo de aproximadamente 15 centímetros na região do tórax e da axila, lesão que exigiu atendimento hospitalar de urgência e deixou sequelas físicas visíveis, além de impactos emocionais permanentes.Ao fixar a pena, a magistrada também considerou desfavoráveis circunstâncias como os antecedentes criminais do réu e sua personalidade voltada à prática de violência doméstica. A sentença registra que testemunhas relataram histórico de comportamentos agressivos em relacionamentos anteriores, inclusive contra ex-companheiras e filhos delas. A decisão ressalta ainda que a execução do crime esteve próxima da consumação. Conforme consta na sentença, o acusado desferiu um golpe de canivete direcionado ao pescoço da criança, que tentou se defender e acabou atingida no tórax direito. O ataque somente não resultou em morte devido à intervenção imediata de familiares e ao rápido socorro médico prestado à vítima. Violência vicária – o caso também evidenciou uma modalidade de violência doméstica conhecida como violência vicária, caracterizada pela utilização dos filhos como instrumento para atingir emocionalmente a mãe. Durante o processo, ficou demonstrado que o ataque à criança tinha como motivação central causar sofrimento à genitora da vítima, circunstância que fundamentou o reconhecimento do motivo torpe pelo Conselho de Sentença.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a condenação representa uma resposta firme do sistema de Justiça diante de casos de violência praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.“O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso permanente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a criança e o adolescente, atuando de forma articulada com as forças de segurança, o Poder Judiciário e a rede de proteção para garantir resposta rápida, apuração rigorosa e responsabilização de agressores nesses casos”, afirmou.O réu permanecia preso preventivamente durante a tramitação da ação penal e teve a custódia mantida após a condenação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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