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Encontro debate relação entre crime organizado e terrorismo

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O quinto painel do VI Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso, realizado nesta sexta-feira (31), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) trouxe à tona uma das discussões mais complexas e atuais do cenário jurídico nacional: a possível identificação entre organizações criminosas e terrorismo. Sob a presidência do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Afrânio Vilela, o debate reuniu especialistas do Ministério Público, da Defensoria Pública e da magistratura para refletir sobre os limites conceituais, jurídicos e práticos entre os dois fenômenos.O procurador de Justiça Valter Foletto Santin (MP-SP) abriu o painel destacando as diferenças fundamentais entre os dois tipos de organização. “A organização criminosa busca lucro, patrimônio. Já o terrorismo tem como objetivo causar pânico, divulgar ideologias, assustar a sociedade. São finalidades distintas e não podemos banalizar o conceito de terrorismo”, alertou.O promotor de Justiça Fábio Bechara (MP-SP) propôs uma abordagem mais estratégica e menos reativa. “Precisamos romper o paradigma de tratar essas questões apenas como problemas de segurança pública. A convergência criminal é o recorte mais adequado. Ambos os fenômenos se aproveitam de ambientes de desregulação e baixa resiliência institucional”, afirmou, citando o relatório do World Justice Project sobre o enfraquecimento das instituições na América Latina.Já o promotor de Justiça Tarcísio José Bonfim (MP-MA), presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), chamou atenção para o movimento legislativo em curso. “Hoje temos 20 projetos de lei no Congresso que pretendem classificar organizações criminosas como terrorismo. O movimento de lei e ordem está mais atual do que nunca, mas precisamos refletir se essa classificação não vulnerabiliza nossas instituições e entrega nossa soberania”, ponderou.O procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, defendeu uma abordagem integrada. “O enfrentamento da criminalidade organizada e do terrorismo exige uma ciência penal total, que una dogmática, criminologia e política criminal. Não basta criar tipos penais, é preciso instituições fortes, cooperação e inteligência”, concluiu.Por fim, o defensor público Fernando Antunes Soubhia (DPMT), presidente da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (ESDEP-MT), fez um alerta sobre os riscos da flexibilização conceitual. “Não podemos espremer o princípio da legalidade para encaixar rótulos que não pertencem à atividade. Equiparar organização criminosa a terrorismo é um risco jurídico e político. São fenômenos distintos, com finalidades e estratégias diferentes”, disse.O painel evidenciou que, embora haja pontos de interseção entre os dois fenômenos, como o uso de violência e a estrutura hierárquica, a equiparação jurídica entre organizações criminosas e terrorismo ainda é controversa e exige cautela. O debate reforçou a necessidade de políticas públicas estruturadas, legislação eficaz e atuação coordenada entre os órgãos do sistema de justiça.“Todos afirmaram a necessidade de uma lei efetiva com a tipificação atual, principalmente com estrutura. Tanto, estrutura dos operadores do direito nessa área, com a valorização evidentemente, mas fizeram questão de anotar que é necessário a presença concreta do Estado nessas áreas”, finalizou do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Afrânio Vilela.O “VI Encontro do Sistema de Justiça Criminal do Estado de Mato Grosso – Ideários entre a Lei e a Realidade” teve início nesta quarta-feira (29) e termina nesta sexta-feira (31), com palestras e debates que abordam a evolução e os desafios do sistema de justiça no estado. O evento é idealizado e coordenado pelo desembargador Marcos Machado (TJMT), com realização da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Escola Superior da Defensoria Pública (Esdep), Escola Superior da Advocacia (ESA/OAB-MT) e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público Estadual (MPMT).Fotos: Josi Dias/TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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