Ministério Público MT
Encontro reúne membros do MPMT para debater futuro institucional
Publicado em
6 de dezembro de 2024por
Da Redação
Procuradores e promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso foram recepcionados nesta quinta-feira (05), na abertura do XXV Encontro Estadual da instituição, por cerca de 70 crianças e adolescentes do Instituto Flauta Mágica. A apresentação cultural foi uma demonstração de gratidão ao trabalho realizado por promotores de Justiça que, no decorrer do ano, destinaram recursos via Banco de Projetos e Entidades (Bapre) para manutenção das atividades de educação musical e dança desenvolvidas pelo instituto com crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.
Com o tema “36 anos da Constituição Federal e os desafios institucionais do Ministério Público”, o XXV Encontro Estadual se estenderá até o final da tarde desta sexta-feira. “A temática do evento nos remete a uma reflexão sobre o que esperamos para o nosso futuro, o que cada um de nós espera para o futuro da nossa instituição. Se me permitem acrescentar um ponto a mais, eu diria que o Ministério Público pode encontrar o seu futuro na autocomposição. Eu tenho certeza que a solução por um sistema de justiça eficiente passa pelo Ministério Público calibrar menos ações e mais acordos, para cada vez mais deixar de ser uma instituição que preponderantemente demanda e passe a resolver os problemas”, ressaltou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior.
Para o coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do MPMT, procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, a reflexão sobre os desafios institucionais do Ministério Público depende, necessariamente, de um olhar voltado ao passado para a compreensão da história de homens e mulheres que construíram e consolidaram uma instituição de garantia fundamental fiadora da democracia e do estado democrático de direito.
“O idealismo permeou a alma dessas pessoas que construíram essa instituição que tem um espaço não só no sistema de justiça, mas em todo o tecido social. Nós recebemos o bastão e, para prospectarmos o futuro precisamos compreender e debater qual é o futuro do Ministério Público”, afirmou o procurador de Justiça.
Acrescentou ainda que acredita em um Ministério Público cada vez mais próximo da sociedade, atuando como fomentador e catalisador de políticas públicas para inclusão social. “Essa é a nossa missão, mas também precisamos debater a identidade do Ministério Público na área criminal e nas áreas essenciais. Que neste encontro possamos sair fortalecidos, coesos, irmanados com os olhos do futuro”, enfatizou o coordenador da Escola Institucional do MPMT.
Representando a Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), o promotor de Justiça Francisco Gomes de Souza Junior destacou a importância da articulação do Ministério Público como agente de transformação social. “Vendo aqui a apresentação do Instituto Flauta Mágica, nós percebemos o quão relevante é essa articulação do Ministério Público na proteção das crianças em situação de vulnerabilidade”, exemplificou.
A corregedora-geral adjunta do MPMT, procuradora de Justiça Esther Louise Asvolinsque Peixoto, também compôs o dispositivo de honra na abertura da solenidade. A palestra magna, com o tema “Revolução Digital, Direito 4.0 e o Novo Modelo de Operador do Direito”, foi proferida pelo promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo Alexandre Rocha Almeida de Morais. A mediação ficou a cargo do promotor de Justiça auxiliar do procurador-geral de Justiça, José Mariano de Almeida Neto.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional
Published
3 horas agoon
22 de julho de 2026By
Da Redação
O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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