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CST debate desembargos ambientais à agricultura familiar em Mato Grosso

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A Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, nesta quinta-feira (16), uma reunião com a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, para discutir os procedimentos relacionados aos desembargos ambientais e ao licenciamento ambiental simplificado.

O debate teve como foco a implementação da Lei Complementar nº 830/2025 e da Lei nº 13.349/2026, que estabelecem regras para a regularização ambiental e o licenciamento simplificado destinados a agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também foram discutidos os desafios enfrentados pelo Estado na execução do Código Florestal e na consolidação de um modelo que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e inclusão produtiva.

A Lei Complementar nº 830/2025 estabelece tratamento diferenciado, simplificado e proporcional para infrações ambientais cometidas por agricultores familiares e proprietários de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris. A norma busca conciliar a regularização ambiental com a permanência da produção no campo.

Já a Lei nº 13.349/2026 instituiu o regime de Licenciamento Ambiental Simplificado para atividades agropecuárias desenvolvidas por agricultores familiares e pequenos produtores rurais. A medida é destinada às propriedades que atendam aos critérios de sustentabilidade estabelecidos pelo órgão ambiental estadual, com o objetivo de tornar mais ágil o processo de licenciamento, sem abrir mão das exigências legais.

Para aderir ao novo regime, os proprietários deverão cumprir uma série de requisitos, entre eles manter o imóvel inscrito e regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), não possuir embargos ambientais vigentes na área da propriedade e apresentar declaração de conformidade ambiental, assumindo responsabilidade civil e administrativa por eventuais danos ambientais causados.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, afirmou que os desafios enfrentados por Mato Grosso na regularização ambiental e nos desembargos refletem um problema nacional relacionado à implementação do Código Florestal. Segundo ela, o tema tem sido debatido em nível federal, em reuniões realizadas em Brasília com representantes do Ministério da Gestão e da Inovação, do Serviço Florestal Brasileiro e dos estados da Amazônia Legal e de Mato Grosso do Sul, em busca de soluções para aperfeiçoar a execução da legislação ambiental.

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A gestora apresentou dados do Painel de Regularização Ambiental, que apontam mais de 8,3 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o país, mas com menos de 10% das análises concluídas. Em relação à área cadastrada, apenas 7,25% tiveram a análise finalizada.

Para a secretária, os números demonstram a complexidade da implementação do Código Florestal e as dificuldades enfrentadas pelos órgãos ambientais diante de lacunas na legislação, da pressão da sociedade e de orientações divergentes dos órgãos de controle, o que exige equilíbrio para cumprir a lei sem comprometer a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental.

Mauren Lazzaretti afirmou que Mato Grosso construiu um modelo próprio para conciliar a proteção ambiental com a realidade dos pequenos produtores rurais, transformando o desembargo ambiental em uma oportunidade de regularização. Segundo ela, o objetivo é promover a inclusão produtiva sem abrir mão dos compromissos com o desenvolvimento sustentável, destacando que as medidas adotadas pelo Estado não representam anistia nem retrocesso na legislação ambiental.

A secretária também defendeu que as iniciativas previstas na Lei Complementar nº 830/2025 sejam adotadas de forma mais homogênea pelos demais entes federativos. De acordo com ela, a falta de uniformidade na aplicação das normas pode levar ao questionamento, em âmbito nacional, de atos administrativos praticados por Mato Grosso, como embargos, desembargos e licenças ambientais. Por isso, pediu o apoio da Assembleia Legislativa para fortalecer a defesa do modelo adotado pelo Estado.

Ela afirmou ainda que Mato Grosso se consolidou como referência nacional na regularização ambiental de imóveis rurais, independentemente do tamanho das propriedades. Segundo ela, levantamentos do Climate Policy Initiative (CPI), organização que acompanha, desde a implementação do Código Florestal, o desempenho dos estados na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), colocam Mato Grosso entre os estados mais inovadores e com avanços contínuos tanto na validação dos cadastros quanto na regularização ambiental.

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Lazzaretti destacou que os maiores avanços na validação dos cadastros ocorreram em Mato Grosso, São Paulo e, mais recentemente, no Paraná, resultado da adoção da análise automatizada dos processos. Ela ressaltou que, diferentemente dos estados das regiões Sul e Sudeste, Mato Grosso enfrenta desafios muito maiores em razão da dimensão territorial e da complexidade ambiental, o que torna os resultados ainda mais expressivos.

A secretária também enfatizou que o trabalho desenvolvido pelo Estado recebeu reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que acompanha, por meio da ADPF 743 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), a implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia e do Pantanal. Segundo ela, decisões do ministro André Mendonça destacam os avanços de Mato Grosso no cenário nacional da regularização ambiental.

Entre os encaminhamentos definidos durante a reunião está a parceria entre a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) para atuar, por meio da Câmara Setorial Temática (CST) do Desembargo Ambiental, na criação de uma mesa técnica destinada à discussão de soluções relacionadas aos desembargos ambientais.

A iniciativa tem como objetivo construir propostas e aperfeiçoar a legislação, buscando garantir maior segurança jurídica e mecanismos que favoreçam a regularização ambiental e beneficiem os proprietários rurais.

Fonte: ALMT – MT

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MP reforça pedido para suspender contrato milionário do lixo em Juara e aponta fragilidade financeira da gestão

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Mato Grosso

MP reforça pedido para suspender contrato milionário do lixo em Juara e aponta fragilidade financeira da gestão

Contrato de R$ 420 milhões firmado um dia antes da troca de gestão está sob escrutínio judicial; própria Prefeitura reconheceu incapacidade financeira e concordou com a nulidade

📅 16 de julho de 2026
🕐 4 min de leitura
✍️ Da Redação

O Ministério Público de Mato Grosso voltou a pedir ao Tribunal de Justiça (TJMT) a suspensão do Contrato de Concessão nº 399/2024, firmado entre a Prefeitura de Juara e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda. Para o órgão, há indícios de ilegalidades na licitação e ausência de capacidade financeira do município para honrar um compromisso de 35 anos, estimado em cerca de R$ 420 milhões.

⚠️ Detalhe que agrava o caso

O contrato foi assinado em 30 de dezembro de 2024 — um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior — levantando suspeitas sobre a motivação política da contratação às vésperas da transição de governo.

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Na manifestação encaminhada ao TJMT, o MP destaca um fato incomum: a própria Prefeitura reconheceu, nos autos da ação, não possuir condições de cumprir as obrigações financeiras assumidas e concordou com a declaração de nulidade da licitação e do contrato. O documento ainda cita nota técnica do município que aponta um cenário de restrição fiscal, com insuficiência de arrecadação, crescimento das despesas e necessidade de contenção de gastos.

O contrato em números

💰 Valor estimado do contrato
R$ 420 milhões
📅 Vigência prevista
35 anos
📋 Número do contrato
nº 399/2024
🗓️ Data da assinatura
30/12/2024 — véspera da troca de gestão
🏢 Empresa contratada
Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda.

Para o Ministério Público, a situação evidencia falhas graves de planejamento da gestão municipal anterior, que teria assumido um compromisso de longo prazo sem demonstrar a viabilidade orçamentária e financeira exigida pela legislação. O órgão também sustenta que discussões posteriores sobre reequilíbrio econômico-financeiro ou dificuldades operacionais não têm o poder de corrigir eventuais ilegalidades ocorridas na origem da contratação.

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O caso criou um verdadeiro “nó jurídico” para o município: com o contrato suspenso mas ainda juridicamente vigente, Juara enfrenta dificuldades para licitar novamente o serviço de coleta e destinação de resíduos — essencial para a saúde pública. A prefeitura chegou a contratar assessoria jurídica para tentar destravar o processo junto ao TJMT.

📋 O que o MP pede ao Tribunal

  • Manutenção da suspensão da execução do contrato
  • Impedimento de novos pagamentos à concessionária
  • Proibição de novas contratações para o mesmo objeto até a conclusão do julgamento

O pedido foi apresentado pelo promotor de Justiça Alysson Antonio de Siqueira Godoy, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara, que ajuizou ação civil pública apontando vícios estruturais no processo licitatório e condutas administrativas contraditórias praticadas tanto pela gestão anterior quanto pela atual.

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