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Estado pode conter avanço do crime nas unidades prisionais

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“As organizações criminosas dentro do sistema prisional só perderão força com o fortalecimento de políticas públicas que possibilitem ao Estado reassumir o controle sobre as unidades prisionais. É necessário garantir o acesso à Justiça e à Defensoria Pública nas unidades prisionais, investir em políticas de reintegração de egressos, promover a manutenção de laços familiares. É preciso pensar para além”, alertou o defensor público Bruno Shimizu, da Defensoria Pública de São Paulo, durante a sua palestra ‘As organizações criminosas no Sistema Prisional. Quais são as medidas de gestão?’, no 6º Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso.
O Painel, que fechou a programação desta quinta-feira (30), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), levantou questionamentos sobre as razões que promovem o crescimento das facções dentro do sistema prisional em todo o país e quais as formas de administrar e combater essa situação.
Para o defensor público Bruno Shimizu, é imprescindível trabalhar em políticas de desencarceramento racional, garantir o fornecimento de condições dignas e assistência material aos presos, além de investir em uma polícia investigativa forte e efetiva – a fim de coibir a criminalidade do colarinho branco, lavagem de capitais e fraudes.
O secretário de Justiça de Mato Grosso, delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, presidente da mesa de debates, citou que as organizações criminosas nasceram dentro do sistema prisional por omissão do Estado. “Foi pela falta do Estado que as facções começaram, agora temos que trabalhar para mudar essa realidade. Temos muito a evoluir, mas estamos trabalhando, e é com diálogo e respeito que vamos evoluir”.
O método de trabalho da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) foi lembrado pela procuradora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente, do Ministério Público de Mato Grosso, como um exemplo que pode ser referência quando se pensa em formas de trabalhar com a população privada de liberdade.
“Trabalhar o ser humano de forma integral, pensar na socialização, na inserção dessas pessoas na sociedade. Não basta estudo e trabalho. Aqueles que vivem no sistema prisional não devem ser tratados como vítimas, mas é inquestionável a necessidade de que sejam oferecidas condições para recuperação”, destacou a procurado de Justiça, Josane Guariente, como debatedora do Painel.
O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Pedro Rodrigues da Silva Neto, que também foi debatedor, defendeu que aumentar as penas não resolve o problema da criminalidade. “É preciso trabalhar com inteligência, reconhecer e encarar de frente os problemas que existem”.
De acordo com a advogada Bárbara Natali Botelho Rodrigues dos Santos é necessário pensar de forma concreta em políticas públicas para a população que vive no sistema prisional. “A estrutura está superlotada e a solução não é aumentar vagas, é dar a devida atenção para o que precisa ser mudado, desenvolver projetos e políticas inclusivas. A realidade em MT precisa mudar, para não continuarmos entregando mais soldados para as facções”.

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Fotos: Alair Ribeiro | TJMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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