Ministério Público MT

Ex-policial militar é condenado a 9 anos por morte de adolescente

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou o réu Whanderson Valadares de Moraes a nove anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio simples. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (16) e reconheceu que o acusado matou o adolescente Fabrício Alves Farias, de 16 anos, com um disparo de arma de fogo efetuado pelas costas, durante uma perseguição policial ocorrida na zona rural da Capital.A condenação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues, que defendeu a responsabilização criminal do réu diante das provas produzidas ao longo da ação penal. O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial, reconhecendo a materialidade e a autoria do crime, bem como afastando qualquer excludente de ilicitude apresentada pela defesa.De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 2 de novembro de 2012, por volta das 16h, na estrada do Aricá, no bairro Nova Esperança, em Cuiabá. À época dos fatos, Whanderson Valadares de Moraes era soldado da Polícia Militar de Mato Grosso e integrava uma guarnição que realizava diligência na região. Durante abordagem a duas motocicletas, o adolescente Fabrício Alves Farias, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação, fugiu do local. O réu passou a perseguir a vítima por vários quilômetros e, ao alcançá-la, efetuou o disparo fatal com uma pistola calibre .40 de uso institucional.A instrução processual demonstrou que o adolescente não portava arma e não representava ameaça aos policiais ou a terceiros, circunstância confirmada por testemunhas ouvidas no processo. O disparo atingiu Fabrício pelas costas, causando lesões no pulmão direito e na veia jugular interna, levando-o à morte por choque hipovolêmico. Para o Ministério Público, o uso da força letal foi absolutamente desproporcional à situação, especialmente por se tratar de uma infração de trânsito sem gravidade e de uma vítima em fuga.Na dosimetria da pena, considerou-se desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime, ressaltando a elevada reprovabilidade da conduta praticada por um agente estatal em serviço, que tinha o dever funcional de agir nos limites da legalidade e da proporcionalidade. Consta na sentença que o réu não possuía antecedentes criminais à época dos fatos, o que foi expressamente registrado pelo Juízo.Diante da decisão soberana do Tribunal do Júri e com base no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, foi determinada a execução imediata da pena, com a expedição de mandado de prisão. O réu, que respondeu ao processo em liberdade, teve negado o direito de recorrer solto.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Capacitação aborda julgamento com perspectiva de gênero no MPMT

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Com o objetivo de qualificar integrantes da instituição para a aplicação da perspectiva de gênero na atuação ministerial e contribuir para a promoção dos direitos humanos e da justiça social, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realizará o curso de extensão “Julgamento com Perspectiva de Gênero e Ministério Público”. A capacitação ocorrerá nos dias 12 e 24 de agosto de 2026, de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams. A iniciativa é do Centro de Apoio Operacional sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino (CAO VD), em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT. Voltado a membros e servidores do Ministério Público de Mato Grosso, o curso terá carga horária total de 10 horas/aula, incluindo atividades complementares, e certificação para os participantes. A capacitação será ministrada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Eduardo Augusto Salomão Cambi, que abordará a aplicação da perspectiva de gênero na atuação judicial e extrajudicial do Ministério Público. O palestrante é pós-doutor pela Università degli Studi di Pavia, na Itália, mestre e doutor pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Também atua como professor associado da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) e do Centro Universitário Assis Gurgacz (FAG).Além da trajetória acadêmica e da atuação na magistratura, Eduardo Cambi preside o Instituto Paranaense de Direito Processual e integra a Academia Paranaense de Letras Jurídicas. Reconhecido por sua produção intelectual e contribuição ao debate jurídico, o desembargador trará reflexões sobre a incorporação da perspectiva de gênero na atuação ministerial, destacando desafios, fundamentos jurídicos e boas práticas para a promoção da igualdade e do acesso à justiça.Programação – O primeiro módulo será realizado em 12 de agosto e terá abertura conduzida pela promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira, representando o CAO VD, e pelo coordenador do Ceaf, promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro. Na ocasião, será ministrada a palestra “O Papel do Ministério Público na Defesa dos Direitos Humanos: Atuação Extrajudicial e Judicial”.Já no segundo encontro, marcado para 24 de agosto, os participantes acompanharão a palestra “O Protocolo de Julgamento e sua Repercussão na Atuação do Ministério Público”. A proposta é aprofundar o debate sobre os fundamentos normativos do julgamento com perspectiva de gênero, os protocolos instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), evidenciando sua aplicação prática e sua relevância para a efetivação dos direitos fundamentais.Ao longo da capacitação, também serão discutidos os impactos dos estereótipos de gênero na interpretação dos fatos, na produção de provas e na tomada de decisões, além de estratégias voltadas ao fortalecimento de uma atuação ministerial ética, humanizada e comprometida com a redução das desigualdades estruturais.Segundo os organizadores, o curso busca fortalecer a implementação dos protocolos de julgamento com perspectiva de gênero e racial, estimulando práticas institucionais que contribuam para a construção de um sistema de justiça mais inclusivo, democrático e alinhado aos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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