Ministério Público MT
Henry, Raskólnikov e a vítima que desaparece
Publicado em
11 de junho de 2026por
Da Redação
Raskólnikov, personagem central de Crime e Castigo, obra monumental de Fiódor Dostoiévski, não era um criminoso comum. Era um estudante inteligente, orgulhoso e convencido de que havia descoberto uma verdade que escapava ao restante da humanidade. Antes de matar, elaborou uma teoria. Acreditava que os seres humanos se dividiam em duas categorias: de um lado, os homens comuns, destinados a obedecer às normas morais e jurídicas; de outro, os homens extraordinários, autorizados a ultrapassar essas mesmas normas quando perseguissem um objetivo suficientemente elevado. Entre os segundos se incluía.Napoleão era seu grande exemplo. Milhares haviam morrido em suas guerras; ainda assim, a História o celebrava como um gênio. Os vencedores costumam transformar transgressões em grandeza, quando alegam um benefício coletivo. Foi a partir dessa ideia que Raskólnikov passou a enxergar Aliona Ivanovna, uma idosa que exercia a atividade de agiotagem, não como uma pessoa, mas como uma categoria. Nela não via mais uma mulher concreta, com sua história, suas virtudes e seus defeitos. Via uma usurária. Um obstáculo. Um problema social. Um “piolho”, como a chamava.Se a morte daquela mulher pudesse produzir benefícios maiores, por que não eliminá-la?Primeiro veio a teoria.Depois veio o machado.Mas a realidade possui um defeito que nenhuma teoria consegue corrigir: ela raramente cabe dentro das nossas explicações.Ao entrar no apartamento da agiota, Raskólnikov encontra algo que não estava em seus cálculos. Ou melhor, alguém: Lizaveta. A irmã da anciã. Uma mulher simples, tímida, indefesa e completamente inocente. Ela não fazia parte da teoria, da justificativa. Não fazia parte do raciocínio, mas sim, da realidade.E acaba assassinada, também.Num único instante, toda a construção intelectual começa a desmoronar. A teoria falava de uma usurária; a realidade apresentou Lizaveta. A teoria falava de utilidade social; a realidade apresentou sangue. A teoria falava de categorias; a realidade apresentou uma pessoa.Foi impossível não me lembrar disso ao acompanhar os desdobramentos do caso Henry Borel.Não porque os fatos sejam semelhantes. Evidentemente não são. Mas porque existe uma tentação intelectual que atravessa os séculos: a de substituir ocorrências por categorias, dramas humanos por explicações abrangentes, e histórias concretas por teses gerais. A tentação de transformar a realidade em ilustração de uma teoria previamente escolhida e semente da ideologia.Após o julgamento, muito se discutiu sobre a responsabilidade da mãe de Henry Borel e, ainda mais, sobre o perdão judicial que lhe foi concedido. E algo me chamou atenção. Pouco a pouco, o centro moral da discussão pareceu deslocar-se.A pergunta inicial era relativamente simples: qual foi a responsabilidade de cada pessoa diante da violência brutal sofrida por aquela criança? A indagação, contudo, no veredito dos jurados e no perdão judicial que o sucedeu, parece ter sido substituída por outras questões: Quanto sofrimento a mãe suportou? Quais pressões psicológicas influenciaram suas decisões? Que condicionantes sociais e culturais contribuíram para aquele contexto? Em que medida determinadas estruturas de poder afetaram sua capacidade de agir? São perguntas legítimas. Todas merecem reflexão. Mas, como penetrar subjetivamente na alma daquela mãe? E de que modo se pode afirmar, sem recorrer a conjecturas, que a omissão de seu dever de proteção decorreu da misoginia?Existe, porém, um fenômeno curioso nesse tipo de raciocínio. A ideia da culpa difusa possui enorme fascínio intelectual. Ela permite enxergar nuances, compreender contextos, identificar condicionantes psicológicos, familiares e sociais que ajudam a explicar determinados comportamentos. Em muitos casos, esse olhar não é apenas legítimo; ele é necessário. Mas não pode servir apenas como verniz intelectual para convicções previamente enraizadas. Nenhum ser humano surge no vácuo. Todos somos influenciados por circunstâncias, afetos, medos, dependências e estruturas que influenciam nossas escolhas.O problema começa a surgir quando a explicação passa a ocupar o lugar da responsabilidade. Quanto mais fatores explicativos se acumulam, mais a culpa parece dissolver-se. No limite, todos se tornam um pouco responsáveis e, justamente por isso, ninguém parece responsável de verdade.É nesse ponto que a culpa difusa deixa de iluminar e começa a obscurecer, já que a busca da verdade sai dos trilhos. O resultado é um deslocamento do foco narrativo. A discussão deixa de girar em torno da vítima e dos fatos reais e passa a concentrar-se nos condicionamentos dos adultos. A pergunta deixa de ser “o que aconteceu com aquela criança?” e passa a ser “o que aconteceu com os adultos envolvidos?”. Henry, porém, não era uma teoria. Não era uma categoria sociológica, uma pauta pública ou um estudo de caso destinado a ilustrar debates acadêmicos. Era um menino.Essa é a verdade mais simples e, ao mesmo tempo, mais importante de todo esse episódio.Antes que surgissem interpretações, explicações e narrativas, existia uma criança concreta, com seus medos, curiosidades, brincadeiras e expectativas. Uma criança que carregava consigo tudo aquilo que normalmente associamos à infância: a confiança espontânea nos adultos, a crença de que o mundo é um lugar relativamente seguro e a expectativa silenciosa de que aqueles encarregados de protegê-la efetivamente o fariam.Thiago de Mello escreveu certa vez:“lá vai o meninotrazendo contenteum canto no peito”É difícil imaginar descrição mais adequada da infância.Toda criança carrega uma promessa. Há aniversários ainda não comemorados, amizades ainda não construídas, descobertas ainda não realizadas, escolhas por se fazer. Existe uma vida inteira aguardando para acontecer. Henry carregava tudo isso consigo. E tudo isso lhe foi retirado.Diante de uma criança, percebemos algo que antecede ideologias, teorias e disputas acadêmicas. Percebemos a vulnerabilidade. É justamente por isso que sua morte produziu tamanha comoção nacional.A infância ocupa um lugar singular na ordem moral e jurídica porque a criança não possui autonomia suficiente para proteger a si mesma. Por isso a civilização atribui aos adultos um dever especial. Não apenas o dever de amar. Mas o dever de proteger.A criança confia porque não pode desconfiar. Entrega-se porque não pode defender-se. Depende porque é condição natural do seu existir. Quando a violência surge justamente dentro do círculo encarregado de protegê-la, ocorre algo maior do que uma tragédia individual. Rompe-se um dos pactos mais fundamentais da vida civilizada.Essa constatação ajuda a compreender o desconforto que tantas pessoas sentiram diante do resultado do julgamento. Não necessariamente porque ignorassem o possível sofrimento da mãe ou fossem incapazes de reconhecer a complexidade humana envolvida em situações extremas. O que produzia desconforto era a percepção de que algo fundamental estava sendo deslocado para segundo plano: o menino, a vítima, a pessoa concreta em torno da qual toda a discussão deveria gravitar. Os fatos, enfim.Enquanto parte do debate girava em torno dos condicionamentos, dos contextos e das explicações, muitos continuavam olhando para a mesma pergunta elementar: quem tinha o dever de proteger aquela criança?É uma pergunta simples. Talvez simples demais para uma época fascinada por teorias complexas. Mas algumas das perguntas mais importantes da vida costumam ser simples.Dostoiévski compreendeu isso com uma profundidade extraordinária. Raskólnikov tentou transformar um crime numa tese. Tentou explicar antes de responder. Tentou justificar antes de assumir. Tentou elevar a discussão a um plano tão abstrato, de tal modo que os fatos desaparecessem.Mas os fatos não desapareceram.Lizaveta continuava morta.Existe nisso um ensinamento que ultrapassa a literatura. Toda vez que uma teoria passa a ocupar mais espaço do que a vítima, algo se perde. Toda vez que a discussão sobre os condicionamentos dos adultos se torna maior do que a discussão sobre os deveres concretos que eles possuem, algo se perde. Toda vez que a culpa se espalha tanto que já não conseguimos identificar quem deveria responder por determinados atos ou omissões, perdem-se, simultaneamente, a responsabilidade e a justiça.No romance de Dostoiévski, a realidade reaparece na figura de Lizaveta. No caso Henry, a realidade reaparece na figura do próprio menino. Ela insiste em nos lembrar que, antes de todas as teorias, existia uma criança.Uma criança que deveria ter encontrado proteção, quando encontrou violência. Cuidado, quando encontrou vulnerabilidade. Futuro, interrompido, e que não chegou a conhecer.É justamente aí que reside a principal lição que o caso Henry deixa para além dos autos judiciais. Compreender contextos é importante. Investigar condicionantes sociais, psicológicos e culturais também é importante. Nenhuma sociedade séria pode abrir mão desse esforço de compreensão. Mas existe uma diferença decisiva entre compreender e substituir. Entre compreender e não responsabilizar. Explicações existem para iluminar fatos, não para ocultá-los.Foi exatamente isso que Dostoiévski percebeu em Crime e Castigo. Raskólnikov tentou transformar pessoas em categorias, vidas em argumentos e um crime em tese filosófica. O romance inteiro é a história do fracasso dessa tentativa. A realidade, porém, insiste em reaparecer. Reaparece em Lizaveta, reaparece nas consequências do crime, reaparece na consciência atormentada do próprio assassino e reaparece sempre que alguém tenta substituir seres humanos concretos por divagações intelectuais.No caso Henry, a realidade também insiste em reaparecer. Ela reaparece na figura daquele menino que, como o menino do poema de Thiago de Mello, caminhava pelo mundo trazendo “um canto no peito”. Reaparece na lembrança de uma infância interrompida precocemente. Reaparece na pergunta elementar que nenhuma teoria consegue eliminar: quem tinha o dever de proteger aquela criança?Essa é a pergunta que explica o inconformismo de tantas pessoas diante do resultado do julgamento. Não porque desconheçam a possibilidade de que a mãe tenha sofrido, mas porque continuam enxergando aquilo que jamais deveria ter saído do centro da narrativa: o menino.A justiça pode discutir contextos, condicionamentos e sofrimentos. Pode, e deve fazê-lo.O que ela não pode é esquecer quem precisava ser protegido.Henry não era uma teoria.Era o menino.E uma sociedade que perde de vista o menino corre o risco de perder, juntamente com ele, o próprio sentido da justiça.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio
Published
16 horas agoon
31 de julho de 2026By
Da Redação
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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