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Integridade, moralidade e eficiência são pilares para gestão responsável, diz procurador

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Integridade, moralidade e a eficiência são os pilares de uma gestão governamental que verdadeiramente serve ao interesse público. A afirmação é do procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade, Patrimônio Público e Ordem Tributária do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), em entrevista realizada nesta sexta-feira (04), pela Rádio CNB Cuiabá, no projeto “Diálogos com a Sociedade”.Para o procurador, a compreensão dos princípios básicos que norteiam a administração pública é o ponto de partida. Ele destaca a probidade, a eficiência e, principalmente, a moralidade como elementos interligados e indispensáveis. “Ofender a moralidade é desrespeitar a ética, e esse é um desafio constante que enfrentamos no MP”, afirma, ressaltando que a visão tradicional de dano ao patrimônio público muitas vezes se restringe ao ato de improbidade administrativa. “Mas eu necessariamente não preciso cometer um ato improbo para ofender o patrimônio público. Posso lesar o interesse coletivo sem incorrer, necessariamente, em um ato tipificado como improbidade”, explica.Nesse contexto, o procurador enfatiza que a defesa do verdadeiro patrimônio público é uma responsabilidade compartilhada. “Do presidente da República ao prefeito da menor cidade, cada um tem seu papel. Mas o funcionário público, da menor à máxima atribuição, também é peça fundamental nesse cenário”. Ele traça um paralelo entre a iniciativa privada e o setor público: “Na empresa privada, por exemplo, busca-se o lucro, o que mantém a empresa em pleno funcionamento. No serviço público, a eficiência precisa estar atrelada ao resultado que importa para a sociedade. Que resultados são esses? O trabalho realizado por um policial, por exemplo, que atua na segurança pública, a limpeza urbana, as aulas ministradas por um professor”.Conforme ele, um marco importante nessa discussão, foi a interpretação da Lei Anticorrupção, em 2013, que passou a definir a integridade como um componente essencial para que as ações e estratégias governamentais sejam orientadas pela ética e pelo interesse público. “Isso é o fundamental. Tudo o que uma pessoa está fazendo, desde o atendimento no balcão até a entrega de uma correspondência, o servidor público tem que estar agindo com ética. Aí se atinge o princípio da moralidade, estabelecido na Constituição, e o interesse público”.O procurador critica a mentalidade ultrapassada onde a resolução de problemas dependia da capacidade individual de cada cidadão. “Uma pessoa que precisa de uma providência não precisa tomar aquela atitude privada, como se estivéssemos naquele estado anterior, onde cada um cuidava do seu e, se alguém desrespeitasse, a resposta vinha da força. Quem podia mais, dominava mais. A criação do Estado foi justamente para dar igualdade a todos, e esse é o preceito que precisamos observar hoje”.Diante desse panorama, o Ministério Público tem direcionado sua atuação para além da punição dos atos de improbidade. “Não importa apenas trabalhar contra quem comete o ato de improbidade, mas precisamos verificar como as gestões estão atuando para que a integridade seja compartilhada entre todos, de modo a não ocorrerem as irregularidades”, disse o procurador Edmilson da Costa Pereira.As entrevistas do projeto Diálogos com a Sociedade seguem até o dia 11 de abril, das 14h às 15h, no estúdio de vidro localizado na entrada principal do Pantanal Shopping, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube. A iniciativa conta com o apoio de empresas privadas, como Pantanal Shopping, Rádio CBN, Aprosoja, Energisa Mato Grosso, Unimed Mato Grosso, Bodytech Goiabeiras e Águas Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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