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Júri condena faccionados por homicídio e penas somam 125 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sorriso (399 km de Cuiabá) condenou três integrantes de uma facção criminosa pelo homicídio qualificado de Matheus Barbosa da Silva, ocorrido em 23 de julho de 2022. A sessão plenária foi realizada nesta segunda-feira (24) e resultou em penas que, somadas, chegam a 125 anos de reclusão, todas a serem cumpridas em regime fechado.Daniel de Souza Pedroso, apontado como líder da ação, recebeu a maior condenação, sendo 30 anos pelo homicídio qualificado, praticado por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima, e mais 16 anos por participação em organização criminosa, com causa de aumento pelo uso de arma de fogo, totalizando 46 anos de prisão.Douglas Gabriel Moreira da Silva foi condenado a 27 anos pelo homicídio e 10 anos pelo crime de organização criminosa, também com aumento pelo uso de arma, somando 37 anos. Já Jeferson Araújo Pereira, que participou da invasão, vasculhou o celular da vítima e auxiliou na execução, recebeu 30 anos pelo homicídio e 12 anos por organização criminosa, chegando a 42 anos de reclusão.O crime ocorreu por volta das 4h15 da madrugada, quando os réus invadiram a residência da vítima, no bairro Boa Esperança, exigindo que Matheus entregasse o celular para conferência de mensagens. Após visualizar conteúdos que desagradaram ao grupo, Daniel e Douglas efetuaram diversos disparos contra a vítima, que não teve chance de defesa.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a execução aconteceu na presença da mãe, do padrasto e da irmã de Matheus, causando intenso abalo psicológico à família, que precisou deixar a casa após o crime.“Estamos diante de um homicídio qualificado, cometido dentro da residência da vítima, na presença de familiares, o que demonstra a extrema violência e ousadia dos acusados”, destacou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Sorriso.As investigações apontaram que o homicídio foi motivado por retaliação interna da facção, caracterizando motivo torpe, e que os disparos ocorreram dentro da residência, surpreendendo a vítima, o que configurou a qualificadora de recurso que dificultou a defesa.O juiz presidente do Júri, Rafael Deprá Panichella, fixou o regime fechado para todos os condenados e negou o direito de recorrer em liberdade, destacando a gravidade concreta dos delitos e o risco à ordem pública. Também foi decretado o perdimento dos bens apreendidos com os acusados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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