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Júri condena faccionados por homicídio sem corpo da vítima 

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quinta-feira (09), dois integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado, organização criminosa, sequestro e ocultação de cadáver. O julgamento é considerado um dos mais emblemáticos dos últimos tempos, especialmente pela ausência do corpo da vítima, Gideon Cordeiro dos Santos, desaparecido entre os dias 25 e 27 de abril de 2023. Segundo as investigações conduzidas pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Gideon foi sequestrado no bairro Paiaguás por João Odilso Cintra de Souza e Mikael Corrêa da Silva, sob a acusação de ser informante da polícia. Testemunhas relataram que ele foi levado à força em um veículo branco e nunca mais foi visto. A apuração revelou que a vítima foi submetida a uma “pena de morte” imposta pela facção, sendo queimada viva, com o corpo ocultado para dificultar sua localização. Apesar da ausência de perícia direta, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) sustentou a materialidade do crime com base em provas testemunhais e indiciárias, conforme previsto no artigo 167 do Código de Processo Penal, que admite o suprimento do exame de corpo de delito quando os vestígios desaparecem. A tese foi integralmente acolhida pelos jurados, que reconheceram a culpa dos réus em todos os crimes imputados. João Odilso Cintra de Souza foi condenado a 25 anos de reclusão, e Mikael Corrêa da Silva, a 19 anos, tendo este recebido pena menor porque não tinha antecedentes criminais e era menor de 21 anos na época do crime. Aos réus foi negado o recurso em liberdade, ou seja, seguirão presos, iniciando o cumprimento da condenação. Para o promotor de Justiça responsável pelo caso, trata-se de um marco na luta contra o crime organizado, demonstrando que a impunidade não prevalece mesmo quando o corpo da vítima não é encontrado. A decisão reforça a confiança na força probatória das evidências indiretas e no papel do Tribunal do Júri como guardião da vida e da justiça. “A vida é o bem mais precioso do ser humano. Mesmo quando os criminosos tentam apagar os vestígios do crime, a verdade ressurge nas provas, nas vozes e na consciência dos jurados”, destacou o promotor. Para o MPMT, a condenação, além de histórica, reafirma que a ausência do cadáver não é sinônimo de ausência de crime, e que o Tribunal do Júri continua sendo o espaço da defesa da vida e da verdade, mesmo diante do silêncio dos corpos.
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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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