Ministério Público MT

MPMT orienta municípios sobre implementação de família acolhedora

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O Ministério Público de Mato Grosso realizou, nesta quarta-feira (9), a segunda reunião virtual do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) Família Acolhedora. O encontro foi coordenado pelo promotor de Justiça Nilton Padovan, titular da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Sinop e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Adolescente. A iniciativa também teve apoio da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente. O encontro contou com a participação ao vivo de cerca de 400 pessoas e teve como objetivo orientar e mobilizar os municípios para a implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA). Participaram da reunião promotores de Justiça e servidores integrantes de todo o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), tais como prefeitos municipais, presidentes das Câmaras Municipais, procuradores-gerais dos municípios, representantes das Secretarias Municipais de Assistência Social, conselheiros tutelares, conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, coordenadores de CRAS, CREAS e serviços de acolhimento.
O promotor Nilton Padovan explicou o processo de acolhimento de crianças e adolescentes e as diferenças entre o Serviço de Acolhimento Institucional (SAI) e o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA). Ele ainda apresentou aos participantes a legislação que possibilita a implementação do SFA, com base na Constituição Federal (Art. 227), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Art. 34) e na Recomendação Conjunta 02/2024, subscrita pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).“O nosso objetivo com essa reunião é fazer acontecer. Primeiro, porque está previsto na lei que o acolhimento em família é preferencial, e segundo, porque é notório que o acolhimento em uma família tem um caráter bem mais benéfico para a criança do que o acolhimento institucional. O modelo de acolhimento em família é mais caloroso e humano”, explicou o promotor de Justiça.Dados de maio de 2024 indicam que, até o ano passado, Mato Grosso possuía 94 Serviços de Acolhimento Institucional distribuídos por 77 municípios. Em relação ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Estado, a implementação já foi identificada, através de lei municipal, em dez cidades: Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Campo Verde, Santo Antônio do Leverger, Vera, Itiquira e Marcelândia.Apesar de existirem dez serviços formalmente constituídos, apenas quatro municípios efetivamente acolhem crianças e adolescentes em família acolhedora. Em termos estatísticos, considerando o total de serviços de acolhimento que estão funcionando, apenas 4,1% correspondem ao acolhimento em família acolhedora. “Nós só temos quatro municípios em que o serviço está efetivamente funcionando”, alertou o promotor.Conforme a Recomendação Conjunta 02/2024, a meta é que, até 2027, todos os municípios tenham, pelo menos, 25% das crianças e adolescentes acolhidos em família acolhedora.Outros pontos abordados na reunião foram as etapas adotadas pelos municípios para efetivar o SFA, que incluem: a publicação de Lei e Decreto Regulamentador, a formação de equipe técnica capacitada, o treinamento e cadastro das famílias acolhedoras e o processo judicial de acolhimento das crianças e adolescentes. “Nós temos esses modelos e os distribuímos aos promotores de todas as promotorias de Mato Grosso”, ressaltou o promotor.Quanto aos recursos financeiros, o promotor esclareceu que o SFA é uma alternativa economicamente mais viável para os municípios, que podem utilizar recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA), um fundo público destinado a arrecadar recursos para projetos e ações que visem à proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.O SFA é um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê guarda definitiva nem adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras venham a adotar as crianças acolhidas. As famílias acolhedoras passam por um processo de seleção e acompanhamento técnico, recebendo orientação e suporte para garantir a melhor assistência às crianças.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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