Ministério Público MT
Júri condena integrantes de facção a 111 anos por homicídio de policial
Publicado em
28 de janeiro de 2026por
Da Redação
O Tribunal do Júri da Comarca de Pedra Preta (242 km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (27), quatro integrantes de uma organização criminosa a um total de 111 anos e 3 meses de prisão pela execução do policial militar Djalma Aparecido da Silva, ocorrida em janeiro de 2024.Conforme a sentença, as penas individualmente aplicadas variam entre 21 e 33 anos, todas em regime inicial fechado, sendo 33 anos, 7 meses e 20 dias para Paulo Ricardo da Silva Ferreira; 24 anos, 6 meses e 15 dias para Luan da Silva Santos; 21 anos para João Victor Procópio dos Santos; e 32 anos, 10 meses e 25 dias para Yan Michael Anchieta da Costa.A atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no plenário foi realizada pela promotora de Justiça Nathália Moreno Pereira e pelo promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso, do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri).O Conselho de Sentença acolheu praticamente todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público referentes ao homicídio, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo torpe, gerou perigo comum, utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima, foi praticado contra agente de segurança pública em razão da função e com emprego de arma de fogo de uso restrito.“Este foi um crime motivado por torpeza extrema, praticado como represália contra um agente público que combatia o crime e exercia sua função com firmeza. O homicídio foi um ato de retaliação da facção criminosa e uma tentativa de intimidar o Estado. O Júri reconheceu isso e repudiou com veemência essa prática”, destacou a promotora de Justiça Nathália Moreno Pereira.Na mesma decisão, o Júri também reconheceu a prática do crime de organização criminosa armada, bem como a causa de aumento de pena decorrente do uso de arma de fogo pela facção criminosa à qual os réus pertenciam.“A condenação desses quatro réus demonstra que o Estado não recua diante da criminalidade organizada. O Tribunal do Júri reafirmou que não há espaço para intimidação, violência e afronta ao trabalho das forças de segurança”, pontuou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os condenados integravam uma facção criminosa e vinham monitorando a rotina do policial militar Djalma Aparecido da Silva desde novembro de 2023. O ataque foi planejado como retaliação pela morte de um membro da facção conhecido como “Baby Sauro”, que havia sido morto em confronto com o próprio policial.No dia 22 de janeiro de 2024, por volta das 17h38, os criminosos surpreenderam a vítima em frente ao Centro de Eventos Alexandrina, em Pedra Preta, momento em que efetuaram diversos disparos de arma de fogo de calibre restrito, causando sua morte imediata.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio
Published
1 dia agoon
31 de julho de 2026By
Da Redação
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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