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Justiça dá prazo de 10 dias para réus se manifestarem em ação do MP

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A Justiça estabeleceu um prazo de dez dias para que Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), Copel Geração e Transmissão S.A. e o Estado de Mato Grosso se manifestem especificamente sobre os pedidos de tutela de urgência formulados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e juntem documentos e esclarecimentos técnicos. A decisão foi proferida pela juíza Érika Cristina Camilo Camin, da 2ª Vara de Colíder, nesta quinta-feira (18).A ação do MPMT foi baseada em relatório técnico do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEx Ambiental) que identificou falhas graves na barragem da Usina Hidrelétrica de Colíder (UHE Colíder), localizada no rio Teles Pires. Entre os problemas apontados estão erosão interna, insuficiência de instrumentação em drenos e fragilidades no Plano de Ação de Emergência (PAE), que utiliza sistema de alerta sonoro móvel e precário. Também foram constatados impactos ambientais severos, como mortandade de peixes e prejuízos à pesca, ao turismo e à subsistência de comunidades ribeirinhas e indígenas.O MPMT requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de descomissionamento da usina, a revisão da licença ambiental, a atualização dos planos de contingência e o caucionamento, por parte da Eletrobrás e Copel, de R$ 200 milhões para reparação dos danos.Durante audiência pública realizada na Câmara Municipal de Colíder, também nesta quinta-feira, o procurador de Justiça da 11ª Procuradoria de Justiça e coordenador do CAEx Ambiental, Gerson Barbosa, esclareceu que o MPMT não solicitou a desativação da usina, mas sim a elaboração de um plano de descomissionamento como medida preventiva. “Se futuramente a operação se mostrar inviável, já haverá um plano pronto para proteger a população e o meio ambiente”, afirmou.A promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari reforçou que a perícia técnica apontou anomalias relevantes de segurança na barragem, impactos ambientais significativos e alterações no ecossistema. “Temos feito Fizemos uma série de pedidos ao Judiciário, como a adoção imediata de ações emergenciais, planos de contingência, proteção ambiental e caucionamento de valores para reparação dos danos. Constatamos que desde 2022 a usina já apresentava nível de segurança de atenção, elevado para alerta em 2025, em razão de falhas no sistema de drenagem. O Ministério Público seguirá acompanhando rigorosamente o caso”, explicou.A audiência foi promovida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por iniciativa do deputado Wilson Santos (PSD), e contou com a presença do deputado Diego Guimarães, do presidente da Câmara Municipal de Colíder, vereador Luciano Miranda (PP), do prefeito Rodrigo Luiz Benassi, do presidente da Associação Comercial e Empresarial de Colíder, Agnaldo Afonso Pereira, além de representantes da Eletrobras, pescadores, empresários e membros da sociedade civil.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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