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Medidas protetivas salvam vidas em Mato Grosso

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As medidas protetivas de urgência são instrumentos fundamentais na proteção imediata das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A criação das medidas constitui um dos principais pilares da Lei Maria da Penha (11.340/2006) que, nesta quinta-feira (07/08), comemora 19 anos na defesa das mulheres, salvando vidas e prevenindo a escalada da violência até o feminicídio. Em 2025, até o início de agosto, foram expedidas 10.528 medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar no estado de Mato Grosso. Deste total, quatro mulheres foram vítimas de feminicídio, o que representa 0,038% das medidas vigentes no estado. Ainda dentro desse percentual, destaca-se que três das vítimas de feminicídios, com medida protetiva ativa no momento do crime, haviam permitido a reaproximação dos autores, que eram seus ex-companheiros.Os dados são do Observatório Caliandra, do Ministério Público, que disponibiliza informações atualizadas sobre feminicídios, medidas protetivas e outros indicadores em parceria com a Polícia Civil de Mato Grosso. O objetivo é traduzir em números a violência de gênero contra as mulheres, além de servir como fonte de informações e apoio para vítimas, familiares e toda a população.A promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica, destaca o poder das medidas protetivas, que não apenas protegem as mulheres, mas também exercem um efeito pedagógico importante sobre os agressores, a maioria dos quais cumpre as determinações judiciais. “Em quase duas décadas, os mecanismos da Lei Maria da Penha foram aprimorados para abranger situações não previstas inicialmente. A lei transformou profundamente a forma como enfrentamos a violência contra a mulher”, assevera Claire Vogel.Conforme a promotora Claire Vogel, as medidas protetivas são ferramentas poderosa que quando corretamente aplicadas e respeitadas, salvam vidas e oferecem às vítimas uma chance real de recomeço. “É fundamental que a sociedade, as instituições e as próprias mulheres estejam unidas para garantir que essas medidas sejam cumpridas e para fortalecer cada vez mais a rede de proteção”, pontua. A delegada titular da Delegacia da Mulher de Cuiabá, Judá Maali Marcondes Pinheiro, também ressalta a efetividade das medidas protetivas. “É fundamental que as mulheres sejam informadas sobre a efetividade dessas medidas. No Estado de Mato Grosso, mais de 80% das medidas protetivas são respeitadas pelos agressores. Um dado alarmante revela que, em 90% dos casos de feminicídio registrados em 2024, a vítima não havia solicitado medida protetiva contra seu agressor”, disse. Para a delegada, o silêncio diante de um relacionamento abusivo aumenta significativamente o risco de feminicídio. “Enquanto a solicitação das medidas oferece proteção real e pode salvar vidas”, declara. A procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela ressalta que as medidas protetivas, juntamente com os juizados especializados e a articulação da rede de atendimento, são mecanismos concretos da Lei Maria da Penha. “A Lei Maria da Penha continua sendo um marco de resistência e transformação social, mas sua efetividade depende do nosso compromisso diário para torná-la real para cada mulher que busca proteção”, afirma.Atualizações – Entre as atualizações, estão a competência dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar para atuar em ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável relacionadas a casos de violência, bem como a obrigatoriedade de informar as vítimas sobre os serviços de assistência judiciária. Em 2019, também foram incorporadas medidas como a apreensão imediata de armas de fogo em posse do agressor e a notificação das autoridades competentes para suspensão do porte ou posse dessas armas.Em 2023, a Lei 14.550/2023 garantiu mais efetividade as MPUs ao estabelecer que as medidas devem permanecer em vigor enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima e de seus dependentes. A lei ainda fortaleceu a autonomia das mulheres, permitindo a concessão das medidas protetivas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou de registro de boletim de ocorrência. Mais recentemente, a Lei 15.125/2025 implementou a possibilidade de cumulação do monitoramento eletrônico junto às medidas protetivas. Nesse caso, o agressor será obrigado a usar uma tornozeleira vinculada ao dispositivo do “botão do pânico”, que é um aparelho disponibilizado à vítima. Esse dispositivo alerta a vítima caso o agressor se aproxime, oferecendo uma ferramenta de proteção imediata e aumentando as chances de intervenção eficaz em situações de risco.Espaço Caliandra – Para apoiar as vítimas, o Ministério Público de Mato Grosso mantém o Espaço Caliandra, localizado na sede das Promotorias de Justiça em Cuiabá. O local oferece atendimento multidisciplinar, com escuta ativa, suporte psicológico e orientação jurídica e social às mulheres que buscam ajuda, seja por meio de processos em andamento ou de forma espontânea. O contato é feito pelo telefone e WhatsApp (65) 3611-0651.

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Foto: Imagem gerada por IA.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal de Justiça garante retomada de investigações a pedido do MPMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a anulação de duas decisões da Vara Única de Tapurah que haviam determinado o arquivamento de inquéritos policiais ainda em andamento. Em mandados de segurança apresentados pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (a 433 km de Cuiabá), a Turma de Câmaras Criminais Reunidas entendeu, por unanimidade, que o encerramento das investigações sem a concordância do Ministério Público contrariou o sistema acusatório e a atribuição exclusiva da instituição de promover a ação penal pública.Os recursos tratavam de investigações sobre supostos crimes de falsificação de selo público, falsidade ideológica e uso de documento falso, além de um caso de homicídio qualificado com ocultação de cadáver. Nos dois casos, o MPMT defendeu a continuidade das apurações e solicitou novas diligências para esclarecer os fatos. Mesmo assim, os inquéritos foram arquivados por decisão judicial.Ao analisar os casos, o TJMT acolheu os argumentos do Ministério Público e reforçou que cabe à instituição avaliar se há elementos suficientes para oferecer denúncia ou pedir o arquivamento de uma investigação. Os desembargadores também destacaram que o Judiciário deve fiscalizar a legalidade dos procedimentos, sem interferir na condução das investigações quando ainda houver diligências possíveis e necessárias para o esclarecimento dos fatos.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, as decisões fortalecem o sistema constitucional de persecução penal. “O julgamento reafirma uma garantia fundamental do sistema acusatório: cabe ao Ministério Público, e não ao magistrado, decidir sobre a necessidade de prosseguimento das investigações. Quando há diligências relevantes pendentes, o arquivamento prematuro compromete a busca da verdade e a efetividade da prestação jurisdicional”, ressaltou.No caso que investigava homicídio qualificado e ocultação de cadáver, o TJMT também decidiu que normas administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça não podem justificar, por si só, o arquivamento do processo. Para os desembargadores, essas regras tratam da organização interna do Judiciário e não podem limitar a atribuição constitucional do Ministério Público de analisar os fatos e decidir sobre a responsabilização criminal.Com a concessão do mandado de segurança nos dois processos, as decisões de arquivamento foram anuladas e os inquéritos deverão prosseguir com o cumprimento das diligências requeridas pelo MPMT.

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Foto: TJMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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