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Ministério Público alerta parlamento sobre falha na Lei Antifacção

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Promotores dos Ministérios Públicos de São Paulo (MPSP) e de Mato Grosso (MPMT) encaminharam ao Congresso Nacional uma proposta de projeto de lei para corrigir uma falha técnica na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, voltada ao combate ao crime organizado. O documento foi enviado, por meio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara, Hugo Motta.Segundo os promotores de Justiça, a lei criou novos tipos penais considerados mais graves – como homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta, mas não incluiu essas condutas no rol de crimes hediondos previsto na Lei nº 8.072/1990.Para o promotor de justiça Renee do Ó Souza, do MPMT, a omissão gera distorções na aplicação das penas. “Crimes mais graves acabam tendo tratamento penal mais brando na fase de execução, com possibilidade de progressão de regime e benefícios em condições mais favoráveis do que delitos menos graves classificados como hediondos”, afirma.O promotor Rogério Sanches Cunha, do MPSP, diz que a correção proposta é simples: incluir as novas modalidades no rol de crimes hediondos, por meio de alteração do artigo 1º da Lei nº 8.072/1990. “A medida restabelece a coerência do sistema penal e reforça a efetividade das penas no combate ao crime organizado”, diz.No ofício, os promotores reconhecem que a Lei Antifacção representou avanço no enfrentamento de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias. A norma criou, entre outros instrumentos, novos tipos penais, medidas patrimoniais mais amplas, ação civil de perdimento de bens e um banco nacional de dados sobre organizações criminosas ultraviolentas.Apesar disso, apontam que houve falta de articulação entre as mudanças no Código Penal e na legislação de crimes hediondos. “Quatro novas figuras delitivas receberam penas iguais ou superiores às de crimes já classificados como hediondos, mas ficaram fora desse regime”, diz Cunha.Na prática, segundo os autores da proposta, isso inverte a lógica punitiva. Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, com pena mínima de 20 anos, pode ter acesso a regras de progressão mais brandas do que um condenado por homicídio qualificado, cuja pena mínima é de 12 anos e está sujeito ao regime dos crimes hediondos.A proposta sugere alterar os incisos do artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos para incluir as novas formas ultraviolentas de homicídio, latrocínio, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro.A Lei Antifacção teve origem no Projeto de Lei nº 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo. O texto foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite na Câmara e pelo senador Alessandro Vieira no Senado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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