Ministério Público MT

MP aciona Estado por falta de policiais civis na Delegacia de Cotriguaçu

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A Promotoria de Justiça de Cotriguaçu ingressou com ação contra o Estado, requerendo liminarmente a imediata designação de servidores para atuarem na Delegacia de Polícia do município, em substituição àqueles que se encontram afastados, sob pena de multa diária. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada na quarta-feira (15), e o juízo concedeu prazo de 72 horas para o requerido se manifestar.Conforme a promotora de Justiça substituta Marina Refosco Tanure, no dia 13 de outubro de 2025 o Ministério Público foi comunicado pela 10ª Companhia Independente de Polícia Militar – Aripuanã de que, no período de 12 a 18 de outubro de 2025, a Delegacia de Polícia Civil de Cotriguaçu ficaria desassistida de policiais civis e investigadores, comprometendo gravemente a segurança pública local, especialmente no que se refere à lavratura de autos de prisão em flagrante, custódia e condução de presos.Nesse período, os dois únicos policiais civis em efetiva atividade na delegacia participariam de um curso de capacitação em outro município, o que inviabilizaria o funcionamento regular da unidade e impossibilitaria a manutenção de qualquer atendimento presencial.Diante da gravidade da situação, a Promotoria de Justiça entrou em contato com o delegado responsável pela unidade, Geremias Ferreira de Oliveira, que informou a designação de um servidor da Delegacia de Juruena para atendimento emergencial em Cotriguaçu durante o período do curso. “Todavia, tal medida é paliativa e insuficiente para garantir a continuidade dos serviços essenciais de segurança pública, revelando uma deficiência grave na prestação do serviço público”, argumentou a promotora de Justiça substituta.Consta na ACP que a Delegacia Civil de Cotriguaçu conta com um delegado que atua em regime de acumulação com outra unidade policial do Estado e, portanto, não exerce suas funções presencialmente. Além disso, há quatro servidores efetivos, sendo um escrivão e três investigadores. Contudo, duas servidoras estão afastadas por licença-maternidade, sem prazo de retorno.“A insuficiência de efetivo na Delegacia de Polícia de Cotriguaçu, atualmente composta por apenas dois policiais civis – número significativamente inferior ao mínimo necessário de quatro agentes – compromete gravemente a eficiência da atividade investigativa e a segurança institucional”, consignou a promotora. Segundo ela, esse déficit acarreta uma série de prejuízos concretos e potenciais, como fragilidade na custódia de presos, prejuízo à instrução criminal, risco à integridade dos servidores e comprometimento da ordem pública.“Portanto, o déficit de policiais civis não apenas compromete a eficiência da atuação estatal, como também representa risco concreto à ordem pública e à segurança da comunidade local”, destacou o MPMT na ação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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