Ministério Público MT

MP atua para manter condenação por fraude imobiliária

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) apresentou, na segunda-feira (26), contrarrazões em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida contra Antônio Francisco de Carvalho e Ronaldo Galvão da Silva. Na manifestação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu o não conhecimento do recurso de apelação interposto pelos réus, que foram condenados em fevereiro deste ano por fraude no recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).Caso o recurso seja recebido, o Ministério Público pugnou pelo integral desprovimento do recurso, mantendo-se, assim, a sentença condenatória. Antônio Francisco de Carvalho e Ronaldo Galvão da Silva foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1 milhão cada, além do ressarcimento integral do prejuízo causado, também no valor de R$ 1 milhão para cada um.Antônio, que atuava como oficial registrador do Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga, também foi condenado à perda da função pública, à proibição de firmar contratos com o Poder Público por 10 anos e à suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período. Já Ronaldo foi proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos e teve seus direitos políticos suspensos por igual período.Conforme a ACP, os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa, incluindo fraude em registros de imóveis e enriquecimento ilícito. Ronaldo Galvão da Silva adquiriu a propriedade rural denominada “Guerreiro”, com área de 1,5 mil hectares, e utilizou uma guia de ITBI falsificada para registrar a escritura de compra e venda. Em conluio com Antônio Francisco de Carvalho, então responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga, a área do imóvel foi ilegalmente ampliada para 2.661,5152 hectares. Posteriormente, Ronaldo vendeu a área superfaturada para Dieggo Bruno Pio da Silva, obtendo, de forma ilícita, o valor de R$ 1 milhão com a transação.Processo: 0001476-02.2016.8.11.0044.

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Foto: Prefeitura Municipal de Paranatinga.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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