Ministério Público MT

MP participa da 1ª reunião da Rede de Memória do Estado de Mato Grosso

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou da primeira reunião da Rede de Memória do Estado de Mato Grosso, iniciativa interinstitucional que reúne órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, com o propósito de fortalecer ações de preservação, pesquisa e difusão da memória institucional. Realizado de forma virtual na sexta-feira (6), o encontro marcou o início das atividades previstas no Acordo de Cooperação nº 1/2025, documento que instituiu oficialmente a Rede e estabeleceu um regime permanente de colaboração entre as instituições.O MPMT foi representado pela chefe do Departamento de Atendimento e Expediente (Daexp), Katiucy Albuquerque Braga, e pela gerente de Documentação e Arquivo, Elenice Schmidt. Durante a reunião, foram apresentados os objetivos da Rede e alinhadas as diretrizes iniciais que orientarão o trabalho conjunto ao longo do ano. A iniciativa tem como foco promover o intercâmbio técnico entre as equipes, compartilhar boas práticas, padronizar procedimentos e ampliar o acesso da sociedade ao patrimônio histórico produzido pelos órgãos públicos mato-grossenses.Entre os encaminhamentos definidos estão o levantamento de eventos relacionados à memória institucional, o intercâmbio de informações técnicas entre os órgãos, a organização de capacitações conjuntas para servidores e a criação de um circuito de visitas aos espaços de memória das instituições. Também foi iniciado o mapeamento dos perfis institucionais e dos acervos documentais, etapa essencial para identificar demandas, potencialidades e possibilidades de cooperação entre os integrantes da Rede. Ficou acordado ainda que a próxima reunião será realizada presencialmente, no Arquivo Público do Estado, com o objetivo de intensificar o diálogo e fortalecer a integração entre as equipes.Além do MPMT, participaram do encontro representantes do Tribunal de Justiça (TJMT), Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Justiça Federal (TRF1-SJMT), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), Assembleia Legislativa (ALMT), Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e Defensoria Pública (DPE-MT), reforçando o caráter integrado e colaborativo da Rede de Memória.Assinado em novembro de 2025 pelas principais instituições públicas do Estado, o Acordo de Cooperação que instituiu a Rede estabelece diretrizes para a atuação conjunta na preservação e difusão da memória institucional. O documento define objetivos, responsabilidades, formas de coordenação e mecanismos de acompanhamento, consolidando a Rede como um instrumento estratégico para fortalecer práticas integradas de memória, padronizar procedimentos e ampliar o acesso público às informações produzidas pelas instituições ao longo de sua trajetória.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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