Ministério Público MT

MP pede prisão de membros de organização envolvida na morte de advogado

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O Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu da decisão que negou a prisão preventiva de Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater, denunciados por integrarem uma organização criminosa investigada no assassinato do advogado Roberto Zampieri, em Cuiabá. O novo pedido de prisão foi apresentado por meio de recurso em sentido estrito, com o objetivo de reformar a decisão que indeferiu a medida quando a denúncia foi recebida. O recurso é assinado pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo, titular da 21ª Promotoria Criminal de Cuiabá, Vinícius Gahyva Martins, da 1ª Promotoria Criminal, e Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria Criminal.De acordo com a denúncia do Ministério Público, as investigações identificaram uma organização criminosa estruturada, supostamente liderada por Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. O grupo teria sido contratado por Aníbal Manoel Laurindo e Elenice Ballarotti Laurindo para executar Roberto Zampieri em razão de uma disputa patrimonial envolvendo uma fazenda avaliada em cerca de R$ 100 milhões. Nove pessoas foram denunciadas.Embora não sejam acusados de participação direta no homicídio, Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater respondem por integrar a organização criminosa. Segundo o MPMT, Peterson teria atuado na aquisição de armas, monitoramento de alvos e recrutamento de integrantes. Já Salézia e Mario Bucater teriam prestado apoio financeiro ao grupo, com a finalidade de assegurar o silêncio dos executores e dificultar a identificação dos mandantes do crime.No recurso, o Ministério Público sustentou que estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, especialmente diante da necessidade de garantia da ordem pública e da preservação da instrução criminal. “Existem fundamentos o bastante para a decretação da prisão preventiva, ancorados na necessidade de proteção à ordem pública e conveniência da instrução criminal. A prisão preventiva, portanto, perfaz necessária e proporcional, pois presentes as condições de admissibilidade, requisitos e fundamentos da medida extrema”, destaca trecho da peça.Para os promotores, há elementos que demonstram a participação concreta dos três denunciados na dinâmica operacional da organização criminosa. “Não se está diante de integrantes periféricos de uma associação criminosa comum. Os autos revelam que os recorridos integram organização criminosa altamente estruturada, com divisão de tarefas e comandada por agente com formação militar, voltada, entre outras finalidades, para a prática de homicídios sob encomenda”, afirmaram os integrantes do Ministério Público no recurso.

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Processo 1004223-30.2024.8.11.0042.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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