Ministério Público MT
MPMT alerta para os impactos da alienação parental em entrevista
Publicado em
2 de outubro de 2025por
Da Redação
“Alienação Parental: A dor silenciosa de filhos usados como instrumentos de vingança” foi o tema da entrevista realizada nesta quarta-feira (1º), em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá), como parte do projeto Diálogos com a Sociedade, promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A promotora de Justiça Ivonete Bernardes Oliveira Lopes, especialista em Direito de Família, destacou os impactos emocionais e legais dessa prática que compromete o desenvolvimento de crianças e adolescentes envolvidos em disputas familiares.Durante a entrevista, a promotora abordou a definição da alienação parental segundo a legislação brasileira, os mecanismos legais para seu reconhecimento e as consequências jurídicas para os responsáveis, como advertências, multas e até a reversão da guarda. Também foram discutidos os efeitos psicológicos da manipulação emocional e o papel do Ministério Público na defesa dos direitos da criança e na mediação de conflitos familiares. Ivonete Lopes enfatizou ainda a importância da convivência familiar saudável e a necessidade de os pais priorizarem o bem-estar dos filhos, evitando que sejam usados como ferramentas em disputas pessoais. A promotora reforçou que, embora o casal possa se separar, o vínculo com os filhos permanece para a vida toda. Ela destacou que a alienação parental não está restrita a um perfil específico de família ou condição de vulnerabilidade, trata-se de uma prática generalizada, que pode ocorrer em diferentes contextos sociais. Contudo, os casos se tornam ainda mais frequentes em situações marcadas por traição, quando sentimentos de mágoa e desejo de vingança acabam sendo projetados nos filhos.
Ivonete Lopes considerou que a Lei da Alienação Parental é relativamente recente no ordenamento jurídico brasileiro, com apenas 15 anos de vigência. “A Lei nº 12.318/2010 surgiu diante das dificuldades enfrentadas por casais após o fim do relacionamento, especialmente quando sentimentos como mágoa e rancor levam um dos pais a usar os filhos como instrumento de vingança. E isso tem causado traumas imensos”, afirmou.A entrevistada explicou que a alienação parental pode se manifestar de diversas formas, como a manipulação da criança com informações distorcidas sobre o outro genitor ou até mesmo sobre avós, tios e primos. “É comum dizer: ‘você não vai na casa do seu pai porque lá tem aquele primo que faz isso’, ou inventar mentiras absurdas, como ‘sua mãe usa o dinheiro da pensão para ir ao salão’”, exemplificou. Segundo a promotora, a criança, por ainda estar em formação, absorve essas falas sem conseguir discernir o que é verdade ou manipulação.A promotora enfatizou as graves consequências da alienação parental para os filhos, especialmente emocionais. “A criança se sente pressionada a escolher entre o meu amor pelo meu pai ou o meu amor pela minha mãe. A criança ama os dois, isso nós sabemos. Nós que temos filhos sabemos o amor profundo que os filhos têm pelos pais. E quando começa a alienação, começa a falar mal, começa a distanciar, a criança tem esse sofrimento. Esse sentimento: então eu vou ter que escolher. E esse é o sentimento silencioso, profundo, e que causa consequências gravíssimas”, salientou.Segundo ela, o sentimento de culpa que a criança ou o adolescente começa a carregar pode torná-lo uma pessoa confusa. “E muitas vezes a consequência emocional é irreversível, vai para a vida adulta. E depois de adulta, ela descobre a realidade. A pessoa vai saber que a mãe queria a visita do ou que foi o pai quem teve o contato negado. E isso leva para o resto da vida. Tem consequências tão graves que não têm cura. Não tem psicólogo que resolva, afeta o estado emocional de forma profunda”, declarou. A promotora considerou ainda que, embora os filhos sejam os que mais sofrem com a alienação parental, as consequências recaem, mais tarde, sobre os próprios pais. “Muitos desses filhos se tornam adolescentes revoltados, agressivos, e acabam enfrentando dificuldades nos relacionamentos que vão construir no futuro, por conta do que viveram e sofreram durante a alienação. É muito doloroso ver esses adolescentes nessa situação”, lamentou.Ao falar de como o Ministério Público atua nos casos de alienação parental, a promotora destacou que o MPMT toma conhecimento das situações por meio das ações que chegam à instituição. Ela ressaltou a importância de um olhar atento e criterioso para distinguir as denúncias verdadeiras das falsas, feitas com o objetivo de tumultuar o processo ou alimentar sentimentos de vingança. “Nós temos psicólogos, assistente social e ouvimos testemunhas. Buscamos provas. Não é qualquer fato isolado que nos leva a concluir que há alienação parental”, afirmou. De acordo com a entrevistada, é preciso analisar a frequência e o contexto das situações relatadas. “Se a mãe ou o pai diz que houve dificuldade na visita, vamos verificar quantas vezes isso aconteceu. Um único episódio, como uma criança com febre que não pôde sair de casa, pode ser apenas uma precaução e não alienação”, considerou. Ivonete Lopes lembrou que tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto a Constituição Federal garantem à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar, e que esse direito não se limita apenas ao pai e à mãe, mas se estende também aos avós, tios, primos e demais membros da família. E defendeu que a guarda compartilhada reduz os riscos de alienação parental. “Com a guarda compartilhada, a pessoa que está com a guarda tem a obrigação de comunicar o outro se o filho está doente. Porque o pai ou a mãe não vai adivinhar. É preciso avisar tudo, até mesmo de reuniões e festas. Isso ajuda muito e evita a alienação parental”, consignou. A respeito das consequências legais da alienação parental, ela informou que começam com uma advertência, podendo evoluir para multa e, em casos mais graves, resultar na reversão da guarda. Ela destacou, no entanto, que não há punições previstas na esfera criminal.Assista aqui à entrevista na íntegra. O projeto Diálogos com a Sociedade conta com o apoio de parceiros institucionais como Amaggi, Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Águas Cuiabá, Bom Futuro, Energisa, Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Nova Rota do Oeste, Oncomed-MT, Rondon Plaza Shopping e Unimed Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio
Published
1 dia agoon
31 de julho de 2026By
Da Redação
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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