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MPMT apoia seminário sobre alimentação escolar em Chapada dos Guimarães

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Com participação ativa na promoção de políticas públicas voltadas à alimentação saudável e sustentável, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) é um dos apoiadores do seminário “Cozinhas & Infâncias: Educação e Alimentação Escolar no Cerrado”, que será realizado no dia 5 de julho, na Escola Estadual Rafael de Siqueira, em Chapada dos Guimarães. O evento é promovido pelo Instituto Comida e Cultura (ICC), com apoio do MPMT e da Prefeitura Municipal. A programação reúne a apresentação de projetos pedagógicos em Educação Alimentar e Nutricional (EAN), feira de alimentos da sociobiodiversidade cultivados por produtores locais, atividades lúdicas para as crianças, roda de conversa sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e distribuição do Guia Orientador Educação Alimentar e Nutricional nas Escolas Municipais de Chapada dos Guimarães, elaborado pelo ICC. De acordo com o promotor de Justiça Leandro Volochko, que acompanha o desenvolvimento do projeto no município, o papel do programa é uma realidade na transformação escolar. “O projeto Cozinhas e Infâncias atua na base da educação alimentar de nossas crianças, dentro do ambiente em que elas mais convivem: as escolas. A proposta é qualificar o trabalho das profissionais da alimentação escolar, promovendo o uso de ingredientes locais e incentivando a adoção de práticas recomendadas pelo Guia Alimentar para a População Brasileira”, explica. O Ministério Público também atua na articulação interinstitucional que viabiliza o acesso a alimentos saudáveis e fortalece os agricultores locais, por meio do incentivo à compra de produtos da sociobiodiversidade para a merenda escolar. “Estamos diante de uma ação que conecta educação, saúde, sustentabilidade e valorização cultural. Nosso apoio a esse projeto reflete o compromisso da instituição com os direitos fundamentais de crianças e adolescentes”, completa o promotor. O seminário é parte das ações do programa Cozinhas e Infâncias na Chapada dos Guimarães, voltado à formação de professores, cozinheiras e gestores escolares em educação alimentar e nutricional. Segundo o Instituto Comida e Cultura, o envolvimento da comunidade escolar e a valorização dos saberes locais são pilares fundamentais do projeto. Além do Ministério Público, a Secretaria Municipal de Educação é parceira da iniciativa, reconhecendo seu impacto positivo. “Já estamos colhendo resultados concretos, como a inclusão do pequi e da farinha de baru no pregão eletrônico da merenda escolar”, destaca o secretário Benedito Lechner. A feira “Sabores e Saberes”, que faz parte do seminário, reunirá produtores da região e permitirá ao público conhecer e adquirir alimentos cultivados de forma sustentável no Cerrado. SERVIÇO: Seminário Cozinhas & Infâncias: Educação e Alimentação Escolar no Cerrado Feira de produtores com alimentos do Cerrado, atração cultural, rodas de conversa sobre educação alimentar, exibição de filmes e atividades para as crianças. Local: Escola Estadual Rafael de Siqueira – Rua Tiradentes, 350, Chapada dos Guimarães/MT Quando: 5 de julho, das 8h às 13h30 Programação completa: 8h às 8h30 – Boas-vindas e abertura da feira 8h30 às 10h30 – Apresentação de projetos: Educação Alimentar e Nutricional – Autonomia e Permanência 10h30 às 11h – Intervalo com lanche 11h às 11h30 – Performance cultural 11h30 às 13h30 – Mesa redonda: Programa Nacional de Alimentação Escolar e suas diretrizes na Chapada dos Guimarães Programação para as crianças: 8h30 às 10h30 – Exibição de filme 11h às 13h30 – Oficinas pedagógicas e lúdicas Feira Saberes e Sabores (produtores locais): aberta durante todo o evento, das 8h às 13h30.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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