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MPMT e Câmara firmam TAC para contratação de advogados privados

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A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças (a 509 km de Cuiabá) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, com o objetivo de regularizar a contratação de advogados privados pelo Poder Legislativo, em conformidade com a legislação vigente. A medida foi necessária diante da ausência de uma Procuradoria Legislativa no município. O acordo estabelece que, caso a Câmara opte por manter a contratação de serviços advocatícios externos, deverá seguir os critérios da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). No entanto, se decidir pela criação de uma Procuradoria Legislativa, a instituição deverá ser formalizada por meio de lei específica, com a criação de cargos efetivos a serem preenchidos exclusivamente por concurso público. A elaboração da lei para a instituição da Procuradoria Legislativa deverá considerar a demanda por serviços jurídicos, a estrutura remuneratória e os gastos permanentes, respeitando a capacidade financeira da Câmara e as reais necessidades do setor jurídico. O TAC também proíbe a nomeação de advogados para cargos comissionados em funções típicas da advocacia pública. Além disso, a Câmara terá o prazo de um ano para adequar os cargos comissionados atualmente existentes às normas estabelecidas no acordo. Por fim, o documento prevê que, caso a Procuradoria Jurídica seja efetivamente implementada, o cargo de Procurador-Geral será de livre nomeação. O descumprimento das obrigações pactuadas acarretará multa diária de R$ 500,00 ao agente público responsável. O TAC foi assinado no dia 2 de junho pelo promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa e pela presidente da Câmara, vereadora Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda. Conforme o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, um TAC nos mesmos moldes também foi firmado com a Câmara Municipal de Torixoréu e apresentado aos chefes dos poderes Legislativo e Executivo dos municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro e Araguaiana.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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