Ministério Público MT

MPMT questiona lei que cria agência reguladora em Cuiabá

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O procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, ingressou nesta quinta-feira (29) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Municipal nº 558, de 25 de abril de 2025, de iniciativa do Município de Cuiabá. A lei dispõe sobre a criação da Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá (Cuiabá Regula).Conforme a ação, o Município editou a lei para substituir a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Arsec), instituída pela Lei Complementar nº 374/2015. No entanto, a estrutura da nova agência afronta a autonomia técnica e decisória exigida pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei nº 13.848/2019, que se aplica a agências reguladoras.“A nova legislação municipal é incompatível com o ordenamento jurídico vigente, tanto no plano formal quanto material, violando normas constitucionais, infraconstitucionais e parâmetros técnicos obrigatórios para a regulação de serviços públicos delegados”, argumenta o procurador-Geral.Ele destaca que a mudança gera instabilidade jurídica, pois a substituição da entidade reguladora do saneamento básico exige justificativa técnica robusta e avaliação da capacidade institucional da nova agência, além de garantir a continuidade das normas da Agência Nacional das Águas (ANA).“A extinção de uma agência reguladora não pode ser justificada apenas por conveniências políticas. A reestruturação deve respeitar os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e segurança jurídica, sob pena de nulidade e prejuízo à estabilidade regulatória”, afirmou.Outro ponto questionado é a ausência de exigência de qualificação técnica mínima para os diretores da agência ou restrições a vínculos político-partidários recentes. “A nomeação deve considerar formação acadêmica, experiência profissional e ausência de ligações partidárias nos últimos 36 meses”, destacou.Além disso, a nova lei permite recurso ao prefeito contra decisões técnicas da agência, o que compromete sua autonomia. “O recurso ao Chefe do Executivo pode ser interpretado como controle político indevido sobre decisões técnicas”, alertou.Diante do risco de danos irreversíveis ao erário, contratos administrativos e serviços essenciais, o MPMT pede liminar para suspender a Lei nº 558/2025 e restabelecer a ARSEC até o julgamento final da ação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Naco cumpre 12 ordens por suspeita de fraude em licitações

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) cumpre, na manhã desta sexta-feira (25), 12 ordens judiciais em Pontes e Lacerda (a 483 km de Cuiabá) contra agentes públicos e pessoas ligadas à iniciativa privada investigados por supostas irregularidades em contratos firmados pela Prefeitura entre 2017 e 2024. A operação é coordenada pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), que apura possíveis crimes de fraude em licitações, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Segundo a investigação, há indícios de favorecimento da empresa Concretubos Pré-Moldados Ltda. em contratos celebrados com o município. Conforme o Naco, foram identificados sete contratos entre a empresa e a administração municipal. Desses, cinco foram firmados entre 2022 e 2023 e totalizaram cerca de R$ 4,7 milhões. Com a atualização monetária, o valor alcança R$ 5,78 milhões. As investigações também apontaram possíveis vínculos familiares, empresariais e funcionais entre agentes públicos e particulares relacionados às contratações. Relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) também identificaram movimentações financeiras suspeitas. A investigação também identificou a compra da propriedade rural Estância Rancho Fundo I pelo ex-prefeito de Pontes e Lacerda, Alcino Pereira Barcelos. De acordo com a apuração, a negociação previa o pagamento por meio da entrega de 100 cabeças de gado da raça Nelore. Os investigadores não encontraram registros oficiais de movimentação pecuária compatíveis com a transação. As medidas autorizadas pela Justiça incluem mandados de busca e apreensão, acesso a dados telemáticos, quebra dos sigilos bancário, fiscal e financeiro dos investigados, além da indisponibilidade de bens, direitos e valores. A ação conta com apoio da Polícia Civil ( PJC) e da Controladoria-Geral do Estado (CGE).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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