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MPT-MT e MPMT discutem Educação Infantil e Educação Especial

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) recebeu, no fim de fevereiro, a Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) Patrícia Eleuterio Campos Dower, titular da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis (a 214 km de Cuiabá).O encontro aconteceu na sede da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Rondonópolis e foi conduzido pelo coordenador regional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública (Conap) do MPT-MT, o procurador do Trabalho Pedro Henrique Godinho Faccioli. A reunião teve como objetivo aprofundar o diálogo e fortalecer a articulação interinstitucional em torno da Educação Infantil e da Educação Especial no município, com foco na ampliação da inclusão e na garantia de direitos, bem como no combate ao desvirtuamento do estágio. As instituições discutiram ações conjuntas para aprimorar políticas e práticas que assegurem atendimento educacional adequado e inclusivo aos(às) estudantes da rede pública e, paralelamente, garantam o respeito aos direitos de estagiários(as) que prestam serviços nas escolas.“É dever da Administração Pública garantir, de um lado, que os(as) alunos(as) sejam adequadamente atendidos(as), especialmente as crianças e pessoas com deficiência ou que demandem atenção diferenciada, a fim de permitir a concretização efetiva do direito à educação. De outro lado, sob a ótica trabalhista, os(as) estagiários(as) também devem ter seus direitos preservados, não se permitindo qualquer desvirtuamento, ou seja, que atuem sem as devidas supervisão e orientação e, tampouco, em substituição a servidores(as) públicos(as) que seriam necessários(as), até porque o estágio possui caráter preponderantemente educativo. Nesse contexto, é essencial a atuação coordenada dos Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho”, destacou o procurador do MPT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça reconhece omissão do Estado em homicídios ordenados da prisão

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A Justiça reconheceu a omissão do Estado de Mato Grosso no controle de comunicações ilícitas no sistema prisional em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá). A decisão acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ao apontar falhas no dever de guarda, custódia e fiscalização de pessoas privadas de liberdade, reconhecendo ainda a violação do direito difuso à segurança pública em razão da persistência de mecanismos ilegais de comunicação entre presos e o meio externo. A sentença estabelece que o Estado apresente, no prazo de 120 dias, um plano estruturado de prevenção e controle das comunicações ilícitas nas unidades prisionais relacionadas aos fatos investigados. O documento deverá contemplar diagnóstico das deficiências existentes, medidas administrativas, operacionais e tecnológicas, cronograma de execução e previsão dos recursos orçamentários necessários. A decisão também determina o aperfeiçoamento dos protocolos de monitoramento de presos com histórico de liderança em organizações criminosas e a implantação de mecanismos de rastreabilidade de celulares, chips e outros dispositivos apreendidos.A ação foi proposta após investigação do Ministério Público reunir elementos que demonstraram a continuidade da atuação criminosa de detentos mesmo durante o período de custódia estatal. Entre as provas apresentadas estão decisões judiciais transitadas em julgado que comprovaram o comando de homicídios, tráfico de drogas e outros delitos por pessoas recolhidas em unidades prisionais do estado.O Ministério Público também apresentou dados que evidenciam a dimensão do problema, como a apreensão de 1.155 aparelhos celulares em um período de 24 meses na Penitenciária Central do Estado (PCE). Para o MPMT, os números revelam falhas sistêmicas no controle das comunicações ilícitas e na contenção da atuação de lideranças criminosas dentro dos estabelecimentos penais.Embora tenha obtido o reconhecimento da omissão estatal e a determinação de medidas estruturais para corrigir as irregularidades apontadas, o Ministério Público recorrerá da sentença em relação ao pedido de indenização por dano moral coletivo. Segundo o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, além das quatro condenações com trânsito em julgado de pessoas que estavam presas e mesmo assim ordenaram o cometimento de assassinatos de dentro da cadeia, outros elementos produzidos durante a investigação demonstram que as falhas identificadas causaram prejuízos à coletividade, razão pela qual o MPMT buscará a reforma parcial da decisão.

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Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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