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Mutirão de Conciliação estabelece recomposição de 9,9 mil hectares

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A 5ª edição do Mutirão da Conciliação Ambiental registrou excelentes resultados em relação à recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (ARL) com a celebração de 136 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Assim que cumpridos, os acordos resultarão na recomposição de 9.908,98390 hectares no estado, o que significa a recuperação de área desmatada equivalente a quase 14 campos de futebol, com vegetação nativa.

Realizado de 30 de setembro a 4 de outubro no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, o Mutirão Ambiental teve o objetivo de promover a autocomposição nas esferas administrativa, cível e criminal em processos ambientais, bem como recuperar áreas degradadas em Mato Grosso. A iniciativa é uma parceria do Ministério Público Estadual (MPMT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC) e o Tribunal de Justiça (TJMT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Ao todo, foram realizadas 311 audiências, resultando em 44% dos processos conciliados, 29% não conciliados, 25% de audiências não realizadas em razão do não comparecimento das partes e 2% suspensas. Os acordos celebrados resultarão também na reposição florestal de 5.279,14830 hectares e na recuperação de, aproximadamente, R$ 17,2 milhões pela Sema-MT, R$ 6,5 milhões pelo MPMT e R$ 292 mil pela PJC.

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As audiências foram realizadas simultaneamente em oito salas e acompanhadas pessoalmente pelos promotores de Justiça que atuam na defesa do Meio Ambiente na capital, Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, Carlos Eduardo Silva, Joelson de Campos Maciel e Maria Fernanda Corrêa da Costa, que foi designada pela administração superior do MPMT para coordenar os trabalhos. Além disso, como uma inovação desta edição, elas foram acompanhadas virtualmente pelos promotores de Justiça do interior responsáveis pelas ações de origem.

Nova Maringá – No decorrer do mutirão, um produtor rural celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMT e se comprometeu a regularizar três imóveis, localizados no município de Nova Maringá (a 381km da capital), mediante a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA), assim como a promover a reposição florestal obrigatória em razão dos desmates ocorridos.

A autocomposição colocou fim em três ações civis públicas (ACPs) que estavam em andamento, visando à regularização ambiental dos imóveis rurais e à reparação integral dos danos ambientais, contribuindo para a redução do estoque de processos em trâmite no Sistema de Justiça. O acordo resultará ainda no pagamento de R$ 987.087,48 a título de indenização civil. Esse montante será destinado a quatro instituições, por meio de projetos cadastrados no Banco de Projetos e Entidades (Bapre).

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De acordo com o TAC, o compromissário promoverá a regularização ambiental dos imóveis Fazenda Santa Maria, Fazenda Catarina e Fazenda Corbélia II no prazo de 120 dias. Após a validação dos CARs, caso existam passivos ambientais, o fazendeiro deverá apresentar os Projetos de Recuperação de Área Degradada (Pradas) e executá-los de acordo com o cronograma aprovado.

O fazendeiro se comprometeu também a não exercer qualquer atividade nas áreas objeto de desmatamento ilegal, mantendo o local isolado até a regularização dos imóveis rurais; a apresentar ao MPMT Autorização Provisória de Funcionamento (APF) da atividade exercida nos imóveis, no prazo de 90 dias; e a não promover supressão de vegetação nativa, restauração campestre, limpeza de área ou queima sem autorização do órgão ambiental competente.

Crédito da Imagem – SEMA-MT | Divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 21 anos e 8 meses por homicídio de agente prisional

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou Márcio Ribeiro Moreira, conhecido como “Márcio Cabelo”, a 21 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agente prisional Ivan Fernandes. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (20), e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a qualificadora do motivo fútil. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu na noite de 28 de agosto de 2013, em frente ao Bar P2, no bairro CPA IV, em Cuiabá. Na ocasião, Ivan Fernandes e outras pessoas assistiam a uma partida de futebol quando solicitaram ao acusado que diminuísse o volume do som de seu veículo. Inconformado com o pedido, Márcio Ribeiro Moreira retornou ao carro, pegou uma arma de fogo, aproximou-se novamente do local e efetuou um disparo que atingiu a vítima na região do abdômen.O caso chamou atenção pela longa luta da vítima pela sobrevivência. Após ser baleado, Ivan Fernandes permaneceu hospitalizado por quase um ano, período em que foi submetido a mais de dez procedimentos cirúrgicos em razão das graves complicações decorrentes do ferimento. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu e morreu em 11 de agosto de 2014. Com o óbito, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia, que passou de tentativa de homicídio para homicídio consumado.Durante o julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a reação do acusado decorreu de um simples pedido para que reduzisse o volume do som automotivo. A sentença também destacou que a vítima não contribuiu para a ocorrência do fato, tendo apenas solicitado, de forma educada, que o som fosse abaixado.Na dosimetria da pena, foram consideradas circunstâncias desfavoráveis ao réu, entre elas a elevada culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e as graves consequências da conduta. A decisão ressalta ainda que Ivan Fernandes era jovem e deixou uma filha de apenas três anos de idade à época dos fatos.Além da condenação a 21 anos e 8 meses de reclusão, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou a prisão imediata do réu para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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